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TCE encontra irregularidades em concurso de Conde e vai suspender certame

Uma série de irregularidades foram constatadas no concurso da Prefeitura de Conde por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que sugeriram em seu relatório a suspensão do processo do certame. Conforme apurou o ClickPB, a investigação foi iniciada a partir de uma denúncia do vereador Eduardo Soares Cassol. O parlamentar verificou falhas sérias na contratação da empresa organizadora do concurso, feita sem licitação. 

Segundo conta na denúncia, a prefeita Karla Pimentel contratou a Consulpam Consultoria por R$ 290 mil para organizar o concurso ignorando completamente o fato de que a empresa estaria envolvida em várias irregularidades relativas à falta de transparência e outras inconformidades na execução dos certames.

Ainda como consta no documento ao qual o ClickPB teve acesso, a presidente da mesma empresa estaria enfrentando diversas denúncias e processos judiciais no estado do Ceará, incluindo esferas criminais, por acusações que envolveriam falsificação de documentos públicos, falsificação de documento particular, fraude e outras situações.

Diante da denúncia, os auditores do TCE iniciaram a averiguação e confirmaram os fatos. “Ante o exposto, em análise perfunctória, típica dos pleitos de natureza cautelar, entende-se que a denúncia é procedente, e presentes indícios de irregularidades, caracterizados por falhas na escolha das participantes desta contratação direta, reforçada pela incerteza dos números que conduziram a vultosa quantia de R$ 290.010,00, a ser custeada com as inscrições dos futuros candidatos deste concurso público, sem que se saibam quais são as reais despesas da organizadora, de modo a se conferir o necessário equilíbrio de contas”, informa o relatório dos auditores.

Os auditores sugeriram que a Prefeitura suspenda imediatamente o concurso. “Considerando todo o exposto neste relatório, este Órgão Técnico entende que deve ser aplicada Medida Cautelar com a finalidade de obrigar a Prefeitura Municipal de Conde a suspender o referido processo de concurso público, por estarem presentes os requisitos essenciais para sua adoção, haja vista a condição de ilegalidade de dispositivos editalícios, com previsões que restringem ou dificultam a igualdade, a publicidade, a seletividade ou a competitividade do certame, sendo necessária sua correção imediata”.

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