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MP denuncia prefeita de São Bentinho por nomear funcionário “laranja” para pagar dívida do pai

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) apresentou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) uma denúncia contra a atual prefeita de São Bentinho, Giovana Olímpio (PSB), e um ex-ocupante de cargo comissionado daquela administração, pela suposta prática de desvio de dinheiro público e enriquecimento ilícito durante o período de maio de 2013 a setembro de 2014.

Blog do Naldo Silva teve acesso à petição protocolada na Corte de justiça paraibana, assinada pelo Supbprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, onde acusa a gestora sãobentinhense e Ivanildo Wanderley de Andrade de prática criminosa, prevista no Artigo 1º, Inciso I, do Decreto-Lei n° 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).

Ainda segundo a denúncia, Giovana teria nomeado Ivanildo no cargo de Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde Básica do município, com o objetivo de quitar uma dívida contraída pelo seu pai (o ex-prefeito do mesmo município, Ivan Olímpio de Almeida), no valor de R$ 40 mil pela compra de bovinos, mas o mesmo nunca compareceu ao “trabalho”.

Durante a investigação, o Ministério Público em Pombal ouviu 17 testemunhas, todas agentes comunitários de saúde ou agentes administrativos da prefeitura do vizinho município, que declararam não conhecer Ivanildo, nem tê-lo visto trabalhando no município, e que não sabiam que ele era Diretor do Departamento de Vigilância e Saúde Básica.

Foi o próprio Ivanildo que compareceu à Promotoria de justiça de Pombal para denunciar o caso, após ter sido exonerado do cargo que ocupava, antes da dívida ter sido totalmente quitada, tendo recebido “apenas” R$ 18.500,00 no período.

“A denunciada GIOVANA LEITE CAVALCANTI OLÍMPIO, na condição de Prefeita do município de São Bentinho praticou, dolosamente, o crime previsto no inciso I do art. 1º do Decreto-Lei nº 201/67, desviando rendas públicas em proveito do segundo denunciado [Ivanildo], uma vez que nomeou servidor burlando a exigência legal de concurso público e, ainda, empenhou despesas para pagamento de servidor sem que este prestasse serviço ao Município, enquanto que IVANILDO WANDERLEY se beneficiou da conduta criminosa, enriquecendo ilicitamente em desfavor do patrimônio público, na medida em que recebia verbas públicas sem prestar serviço ao Município, tudo como forma de adimplir dívida que tinha com o genitor da primeira denunciada”, diz o Procurador.

Giovana nega que Ivanildo tenha sido nomeado conforme o próprio acusa e que não havia comprovação do desempenho de suas atividades “porque na época, não havia controle de frequência, pois era o primeiro ano de gestão e os servidores ainda estavam organizando a implantação das folhas de ponto”.

A denúncia terá como relator no TJPB o desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que notificará os acusados para apresentar defesa e depois levará o caso para ser julgado pelo plenário do tribunal, que decidirá se recebe ou rejeita a acusação.

Blog do Naldo Silva

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