O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, emitiu nesta sexta-feira, alerta ao Município de Cajazeirinha no Sertão da Paraíba de responsabilidade do Prefeito, Francisco de Assis Rodrigues de Lima.
De acordo com o Relatório de Acompanhamento de Gestão, assinado pelo Conselheiro Relator, André Carlo Torres Pontes, o alerta é no sentido de que adote medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, ou ateste a legalidade da acumulação de vínculos públicos por servidores, conforme informações acessíveis pelo portal do Tribunal de Contas.
1. Observem se a duplicidade de contracheques apresentada representa acumulação de cargos, empregos e funções ou se apenas descentralização de pagamentos, em virtude da competência da entidade pagadora como, por exemplo: servidor cedido recebendo remuneração da unidade de origem (cedente) e gratificação por exercício de atividade especial ou comissionada no órgão ao qual foi cedido (cessionário); servidor da saúde vinculado à Prefeitura e recebendo Gratificação de Produtividade do SUS pelo Fundo Municipal de Saúde; etc.
2. Convoquem os servidores que se encontram acumulando cargos públicos, para que apresentem os esclarecimentos necessários à comprovação da compatibilidade de horários, quanto aos cargos ACUMULÁVEIS na forma da Constituição da República;
3. Em relação aos acúmulos ilegais de cargos, empregos e funções, os servidores devem ser convocados para fazer opção, ou seja, num primeiro momento, a escolha deve ser feita pelos servidores, conforme dispuser a legislação local, a exemplo da Lei Complementar nº 58/2003 (Estatuto dos Servidores);
4. Após convocação para fazer a opção, decorrido o prazo estabelecido e, permanecendo inerte o servidor, a Administração Pública deve instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos servidores, visando à apuração dos fatos para conclusão quanto à ilegalidade ou não do acúmulo, tomando as providências cabíveis, que poderá culminar com a demissão do servidor;
5. Mesmo verificando ser lícita a acumulação de cargos, empregos ou funções por servidores públicos, deve o gestor atentar para os limites dos tetos remuneratórios dispostos no item 8 desta cartilha”.