A nova lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), proíbe a fabricação, comercialização, guarda, transporte e utilização de fogos de artifício que gerem poluição sonora em todo o estado da Paraíba. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 14 de maio.
A lei também estabelece regras rigorosas para o uso de fogos de artifício sem estampido, incluindo a proibição da queima e soltura desses fogos em diversas circunstâncias:
- Locais Proibidos para Queima de Fogos Sem Estampido:
- A partir de portas, janelas ou terraços de edificações residenciais ou comerciais.
- A menos de 1.000 metros de:
- Hospitais para humanos ou animais.
- Clínicas de saúde humana ou animal.
- Asilos e abrigos para crianças.
- Hotéis, abrigos de animais (gatis e canis) e entidades de proteção animal.
- Casas de repouso.
- Presídios e quartéis.
- Postos de serviços e abastecimento de veículos.
- Depósitos de inflamáveis e explosivos.
- Áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais.
- Biomas Mata Atlântica e Caatinga.
- Unidades de conservação, tanto de proteção integral quanto de uso sustentável.
- Eventos com animais.
- Locais fechados.
- Penalidades por Descumprimento:
- Pessoa física: multa de 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
- Pessoa jurídica: multa de 400 UFR-PB.
- Em maio, o valor da UFR-PB é R$ 66,50, resultando em multas que podem variar de R$ 6.650 a R$ 26.600.
- Reincidência: o valor da multa será duplicado se a infração for repetida pelo mesmo infrator em um período inferior a seis meses.
- Para pessoas jurídicas, as atividades podem ser suspensas por até seis meses em caso de descumprimento das regras.
Esta lei visa reduzir a poluição sonora causada por fogos de artifício, protegendo a saúde humana e animal, bem como áreas ambientais sensíveis.