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Assembleia Legislativa da Paraíba promulga lei que proíbe fogos de artifício sonoros e impõe multas rigorosas por infrações

A nova lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), proíbe a fabricação, comercialização, guarda, transporte e utilização de fogos de artifício que gerem poluição sonora em todo o estado da Paraíba. A promulgação da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 14 de maio.

A lei também estabelece regras rigorosas para o uso de fogos de artifício sem estampido, incluindo a proibição da queima e soltura desses fogos em diversas circunstâncias:

  1. Locais Proibidos para Queima de Fogos Sem Estampido:
    • A partir de portas, janelas ou terraços de edificações residenciais ou comerciais.
    • A menos de 1.000 metros de:
      • Hospitais para humanos ou animais.
      • Clínicas de saúde humana ou animal.
      • Asilos e abrigos para crianças.
      • Hotéis, abrigos de animais (gatis e canis) e entidades de proteção animal.
      • Casas de repouso.
      • Presídios e quartéis.
      • Postos de serviços e abastecimento de veículos.
      • Depósitos de inflamáveis e explosivos.
      • Áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais.
      • Biomas Mata Atlântica e Caatinga.
      • Unidades de conservação, tanto de proteção integral quanto de uso sustentável.
      • Eventos com animais.
      • Locais fechados.
  2. Penalidades por Descumprimento:
    • Pessoa física: multa de 150 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
    • Pessoa jurídica: multa de 400 UFR-PB.
    • Em maio, o valor da UFR-PB é R$ 66,50, resultando em multas que podem variar de R$ 6.650 a R$ 26.600.
    • Reincidência: o valor da multa será duplicado se a infração for repetida pelo mesmo infrator em um período inferior a seis meses.
    • Para pessoas jurídicas, as atividades podem ser suspensas por até seis meses em caso de descumprimento das regras.

Esta lei visa reduzir a poluição sonora causada por fogos de artifício, protegendo a saúde humana e animal, bem como áreas ambientais sensíveis.

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