O Município de Bom Jesus no Sertão da Paraíba realizou concurso público, cujo resultado foi divulgado no final do mês de maio de 2018.
Quase 5 mil se inscreveram para concorrer 83 vagas, para cargos como: agente e auxiliar administrativo, professor de educação básica I, cirurgião dentista, motorista categoria D e auxiliar de serviços gerais.
No entanto o Edital foi questionado no quesito de vagas ofertadas para portadores de deficiência física. Portanto no item 6.1 do edital informa o seguinte:
06 – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1 – Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadros A, B e C deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.
Dessa forma, verifica-se que não está claro qual o quantitativo de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais e em quais cargos terão essas vagas oferecidas.
Outras observações feitas verificam-se através de consulta ao portal de transparência da prefeitura, https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/portaldatransparencia/diariooficial.html , que o concurso em análise já possui outras fases: homologação, em julho de 2018, e nomeação dos aprovados, em fevereiro de 2019.
Esses atos foram realizados sem qualquer ciência tempestiva formalizada aos Tribunal de Contas da Paraíba, conforme determina a legislação, RN TC 05/2014. Observa-se que a relação dos convocados para comparecer e tomar posse, conforme o edital nº 02/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no portal de transparência da Prefeitura de Bom Jesus, não seguiu corretamente a ordem de classificação do resultado final e classificatório do concurso, conforme consta no portal da empresa organizadora do certame, https://universidadepatativa.com/prefeitura-municipal-bom-jesuspb/ , especificamente para os cargos de Motorista, Vigilante e Auxiliar de Serviços Gerais.
Diante do exposto, esta Auditoria recomenda notificação ao gestor Roberto Bayma para apresentar defesa quanto aos seguintes fatos:
1. Da análise inicial do Edital 001/2018, aponta-se a inconformidade quanto à ausência da indicação do número de vagas disponíveis para portadores de necessidades especiais.
2. Contata-se que não foram cumpridas as exigências no envio de documentação conforme dispõe a Resolução Normativa RN TC Nº05/2014 e a Portaria nº037/2015 desta Corte de Contas, dessa forma o Gestor é passível a sanções conforme estabelecido no artigo 56, IV, V, VI da LC 18/93 – LOTCE/PB
3. Verifica-se que houve eventual preterição na nomeação de candidatos aprovados.
O Advogado, Dr. Carlos Roberto Batista Lacerda pediu junto ao TCE/PB para de 15 dias para apresentar contestação nas inconformidades apresentadas no Concurso Público realizado no Município de Bom Jesus no Sertão da Paraíba.