Destaque

Concurso Público em Bom Jesus sobre questionamento de lisura, advogado pede prazo para defesa

Diante do exposto, esta Auditoria recomenda notificação ao gestor Roberto Bayma para apresentar defesa quanto aos seguintes fatos:

O Município de Bom Jesus no Sertão da Paraíba realizou concurso público, cujo resultado foi divulgado no final do mês de maio de 2018.

Quase 5 mil se inscreveram para concorrer 83 vagas, para cargos como: agente e auxiliar administrativo, professor de educação básica I, cirurgião dentista, motorista categoria D e auxiliar de serviços gerais.

No entanto o Edital foi questionado no quesito de vagas ofertadas para portadores de deficiência física. Portanto no item 6.1 do edital informa o seguinte:

06 – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 6.1 – Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no ITEM 1.1, Quadros A, B e C deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão.

Dessa forma, verifica-se que não está claro qual o quantitativo de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais e em quais cargos terão essas vagas oferecidas.

Outras observações feitas verificam-se através de consulta ao portal de transparência da prefeitura, https://www.prefeiturabomjesus.pb.gov.br/portaldatransparencia/diariooficial.html , que o concurso em análise já possui outras fases: homologação, em julho de 2018, e nomeação dos aprovados, em fevereiro de 2019.

Esses atos foram realizados sem qualquer ciência tempestiva formalizada aos Tribunal de Contas da Paraíba, conforme determina a legislação, RN TC 05/2014. Observa-se que a relação dos convocados para comparecer e tomar posse, conforme o edital nº 02/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no portal de transparência da Prefeitura de Bom Jesus, não seguiu corretamente a ordem de classificação do resultado final e classificatório do concurso, conforme consta no portal da empresa organizadora do certame, https://universidadepatativa.com/prefeitura-municipal-bom-jesuspb/ , especificamente para os cargos de Motorista, Vigilante e Auxiliar de Serviços Gerais.

Diante do exposto, esta Auditoria recomenda notificação ao gestor Roberto Bayma para apresentar defesa quanto aos seguintes fatos:

1. Da análise inicial do Edital 001/2018, aponta-se a inconformidade quanto à ausência da indicação do número de vagas disponíveis para portadores de necessidades especiais.

2. Contata-se que não foram cumpridas as exigências no envio de documentação conforme dispõe a Resolução Normativa RN TC Nº05/2014 e a Portaria nº037/2015 desta Corte de Contas, dessa forma o Gestor é passível a sanções conforme estabelecido no artigo 56, IV, V, VI da LC 18/93 – LOTCE/PB

3. Verifica-se que houve eventual preterição na nomeação de candidatos aprovados.

O Advogado, Dr. Carlos Roberto Batista Lacerda pediu junto ao TCE/PB para de 15 dias para apresentar contestação nas inconformidades apresentadas no Concurso Público realizado no Município de Bom Jesus no Sertão da Paraíba.

Repórter PB
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo