Alegando “ato ilegal e arbitrário” praticado pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho), a construtora “Ferreira dos Santos” impetrou Mandado de Segurança perante a 3ª Vara da Comarca local buscando anular decisão do gestor municipal que cancelou processo licitatório que visava contratar empresa para execução de obra civil pública de drenagens de canais (construção de galerias) nesta cidade.
De acordo com a denúncia, a referida empresa foi a única a participar da Concorrência, tendo cumprido todas as exigências do edital, e sido classificada pela comissão de licitação do município.
Porém, segundo alega, “de forma inusitada e arbitrária”, a Secretária de Planejamento e Acompanhamento de Gestão, Aline Florentino, “usurpando a competência da comissão de licitação, apresentou no processo de licitação um Memorando sugerindo a revogação do certame, que de plano foi acatado pelo prefeito, sem apresentar qualquer fundamento ou motivação e, especialmente, sem oportunizar o contraditório e a ampla defesa ao licitante, vencedor da licitação”.
Na justificativa para a revogação, o prefeito disse que foi porque “apenas uma empresa foi classificada, diminuindo o caráter competitivo do certame, considerando o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, e considerando a clara percepção de que potencialmente há possibilidade da ampliação da disputa e consequente obtenção de um preço menor”.
Porém, a “Ferreira dos Santos” diz na ação ajuizada que a anulação do processo se deu “sem justa causa, apenas para prejudicá-la, certamente, porque a empresa vencedora não era a preferida da Secretária de Planejamento”, contrariando a lei 8.666/93 (lei das licitações), que diz que só “poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado e sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa”, o que não teria ocorrido no presente caso.
“E mais, a Impetrante [Ferreira dos Santos] tomou conhecimento que a toda poderosa Secretária de Planejamento e Acompanhamento de Gestão prenunciou que seria perda de tempo a licitante interpor qualquer recurso administrativo, visto que ela negaria de plano, porque a decisão de realizar nova licitação já fora tomada, portanto, não voltaria atrás nem ‘debaixo de vara’, isto é, à força. Tempos difíceis de autoritarismo que somente o Poder Judiciário pode conter!”, diz a construtora.
Para rebater o argumento utilizado pela gestão para anular a licitação – de que apenas uma empresa participou – a construtora apresentou uma planilha com vários procedimentos onde houve apenas um interessado, que foi declarado vencedor (veja abaixo):
Diz ainda que é uma praxe da prefeitura de Pombal, “a lei é Dr Verissinho, [e que] a comissão de licitação ‘não decide nada’, antes de declarar o vencedor da licitação primeiro tem que consultá-lo”, citando matéria publicada pelo Blog, onde mostra outro caso de anulação de licitação.