O Pleno decidiu pela irregularidade das contas da Organização Social Cruz Vermelha, relativas à gestão do Hospital de Emergência e Traumas Humberto Lucena de João Pessoa, exercício de 2018.
A Corte acompanhou o voto do conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e responsabilizou a OS, e os ex-gestores, pelas despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário, no montante de R$ 19,5 milhões, a ser ressarcido aos cofres públicos. Cabe recurso.
A decisão decorre do processo TC nº 15694/18, que trata de Inspeção Especial de Contas na gestão da OS, no período compreendido entre os meses de janeiro e setembro de 2018. Por maioria, seguindo o voto divergente do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Pleno ainda entendeu que a imputação do débito pelos prejuízos causados deverá alcançar a ex-secretária de Estado da Saúde, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, solidariamente, com ex-superintendente da Cruz Vermelha, Milton Pacifico José de Araújo.
A Decisão foi tomada pelo TCE, durante realização da 2446ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Para composição do quórum, além do presidente, estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
Fonte: Portal da Capital