A Defensoria Pública do Estado, baseando-se no Decreto 40.122/2020, do Governador João Azevedo, que decreta situação de emergência em decorrência da pandemia do novo Coronavírus em esfera mundial, moveu ação para impedir que a concessionária Energisa realize corte do fornecimento de energia elétrica em residências atendidas pela comarca de Patos.
Nesta sexta-feira, dia 27, a juíza Dra. Vanessa Moura Pereira, da 4ª Vara Mista de Patos, atendeu a ação e determinou a proibição do corte do fornecimento de energia elétrica no Município de Patos, inclusive dos consumidores inadimplentes.
A decisão é retroativa ao dia 13 de março de 2020, ou seja, aquelas pessoas que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompida, podem solicitar da Energisa a religação. Na decisão, fica claro que o valor pode ser cobrado por meios legais, porém, não haverá corte.
A decisão terá duração até o fim dos decretos que regem o Estado de Emergência mediante a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID – 19).
PortalSN1 com Patosonline.com