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Decisão do Poder Judiciário proíbe corte de energia elétrica na comarca de Patos

A Defensoria Pública do Estado, baseando-se no Decreto 40.122/2020, do Governador João Azevedo, que decreta situação de emergência em decorrência da pandemia do novo Coronavírus em esfera mundial, moveu ação para impedir que a concessionária Energisa realize corte do fornecimento de energia elétrica em residências atendidas pela comarca de Patos.

A decisão é retroativa ao dia 13 de março de 2020, ou seja, aquelas pessoas que tiveram o fornecimento de energia elétrica interrompida, podem solicitar da Energisa a religação. Na decisão, fica claro que o valor pode ser cobrado por meios legais, porém, não haverá corte.
A decisão terá duração até o fim dos decretos que regem o Estado de Emergência mediante a pandemia mundial do novo coronavírus (COVID – 19).

PortalSN1 com  Patosonline.com

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