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Eleições 2024: entendimento do TSE barra candidatura de Chico Mendes, em Cajazeiras

A deputada federal Yandra Barreto Ferreira (União Brasil – SE) formulou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral no caso hipotético de um deputado estadual ou federal, que tenha sido eleito e reeleito prefeito e renunciado para concorrer e assumir o parlamento, possa concorrer a prefeito em outro município, com a mudança de domicílio eleitoral.

Na consulta de nº 0600704-52.2023.6.00.0000, o Ministério Público Eleitoral pugnou pelo não conhecimento da Consulta, visto que o TSE já havia firmado posicionamento sobre a impossibilidade de um terceiro mandato consecutivo de prefeito, mesmo que em cidade distinta, o que caracterizaria o “prefeito itinerante”.

No parecer, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, Vice-Procurador-Geral Eleitoral, dispôs que “a situação apresentada na consulta retrata uma pretensão de disputar um terceiro mandato consecutivo ao mesmo cargo de prefeito, mediante a troca de domicílio eleitoral, amoldando-se exatamente ao veto do Prefeito itinerante. Vale dizer, a situação hipotética apresentada narra exatamente o exercício sucessivo de três mandatos em sequência, ainda que o segundo deles tenha sido interrompido para o exercício de cargo diverso (Deputado Estadual ou Federal).

Em resposta a consulta, o TSE deliberou no dia de ontem 18, pelo conhecimento da consulta e a respondeu negativamente.

Acompanharam o voto do relator, o ministro André Ramos Tavares, os ministros Alexandre de Moraes (que havia votado na composição anterior), Isabel Gallotti, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia (Presidente).

Com esse entendimento, o deputado estadual Chico Mendes (PSB – PB), está
impedido de concorrer à Prefeitura de Cajazeiras.

Chico Mendes, eleito deputado estadual em 2022 com 43.068 votos, foi eleito prefeito de São José de Piranhas em 2016, obtendo 5.717 votos e reeleito em 2020, quando obteve 8.613 votos.

Confira o parecer do MPE e a Certidão do Julgamento:

DOCUMENTO 01

DOCUMENTO 02

Fonte:PortaldaCapital

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