Advogados do Prefeito de Cachoeira do Índios, Allan Seixas, solicitaram junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, prorrogação no prazo de defesa na denúncia apresentada a esta Corte de Contas com pedido de medida cautelar, em relação ao Pregão Presencial nº. 09/2019.
A queixa se refere a ausência de publicidade dos termos do Edital, o qual não teria sido disponibilizado junto ao sítio eletrônico desta Corte de Contas, bem como os telefones e endereços de e-mail disponibilizados pela Prefeitura não oferecem respostas ao licitante, impedindo-o de conhecer os termos do instrumento convocatório e apresentar proposta, frustrando, assim, a publicidade, a isonomia e a competitividade do certame.
A Lide apresentada por Nelson Wilians & Advogados Associados pede pela republicação do Edital com reabertura de prazos para os licitantes, requerendo cautelarmente, que está Corte de Contas suspenda o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 09/2019.
Diante disso, assiste razão ao denunciante, uma vez que foi informado o procedimento no portal do Tribunal de Contas, todavia, o edital faz referência a outro procedimento, cujas informações não foram retificadas. Ainda, verificou a Auditoria que o procedimento Pregão 09/2019 foi realizado, tendo com vencedora a Senhora Kécia Cristina Correia de Sousa Moreira, conforme Termo de Contrato constante no Doc. TC 47899/19.
O Relatório da Auditória de Contas, opina pela procedência da presente denúncia bem como sugere a suspensão do contrato, e o envio do processo licitatório Pregão Presencial nº. 09/2019, para a conclusão da análise, sem prejuízo de multa, de acordo com a Resolução 09/16.
No Diário Eletrônico do TCE desta terça-feira (12), traz a intimação dos advogados do prefeito Allan Seixas para que no prazo estabelecido apresente contestação.