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Em novo decreto Governo da Paraíba reduz horário de bares e restaurantes no fim do ano

No início da noite desta segunda (21), o Governo do Estado da Paraíba decretou por meio do Diário oficial, novas medidas para combater a Covid-19.

O novo decreto foi feito após a Paraíba apresentar aumento no número de casos da Covid-19. De acordo com a nova determinação, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021 em todos os municípios paraibanos, os bares, restaurantes, e similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas  dependências até 15:00 horas.

“Considerando que no período entre 15 e 18 de dezembro 2020 o Estado da Paraíba
voltou a apresentar mais do que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas;
Considerando que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em
ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados;
Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas
semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos,

D E C R E T A:
Art. 1º Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2020 e no dia 01 de janeiro de 2021 em todos os municípios paraibanos, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas  dependências até 15:00 horas, ficando vedada depois desse horário a venda de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
Art.2º A AGEVISA e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais
estaduais, os PROCONS estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Parágrafo único – Os recursos oriundos das multas aplicadas em razão do disposto no caput serão destinados às medidas de combate ao novo coronavírus (COVID-19).
Art.3º Fica recomendado a todos os municípios paraibanos que não promovam quaisquer eventos alusivos à comemoração da passagem de ano, especialmente aqueles que possam promover a aglomeração de pessoas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de
Dezembro de 2020; 132º da Proclamação da República.

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