Foi estabelecido, por meio de decreto nº 10/20202, publicado no Diário Oficial do Município de Patos, na noite deste domingo, dia 22 de março, outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências.
Considerando a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo, o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou que fica determinado, a partir do dia 23 de março de 2020 (segunda-feira), pelo prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado o fechamento de:
Todo e qualquer estabelecimento comercial, CEO – Centro de Especialização Odontológica, CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento, áreas de lazer, Indústrias, Fábricas, Construções Civis, Feira da Troca, Centro Comercial Darcílio Wanderley, Centro de Comercialização Batista Leitão, shopping center”, bares, restaurantes, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos, centro comercial, galerias e similares;
Continuam em funcionamento– as lanchonetes, bares e restaurantes de hotéis seguirão em funcionamento, mas apenas para uso exclusivo dos hóspedes, preservando as recomendações de higienização e distanciamento entre mesas.
As entregas e os serviços de delivery, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio podem ser mantidos, devendo obedecer às medidas de segurança do trabalho, controle rígido do uso de EPI’s e demais meios de proteção individual estipulados na Portaria do Ministério da Saúde e decreto municipal 008 de 2020.
Não serão fechados:
Supermercados, mercadinhos, mercearias, Mercado Público Juvino Lilioso (parte das Carnes, Frutas e Cereais) lojas de ração animal, agências bancárias, Casas Lotéricas e agentes, postos de gasolina, padarias, farmácias e serviços de saúde como hospitais, clínicas, laboratórios, lojas de insumos de saúde e estabelecimentos de serviços essenciais. Entretanto, esses estabelecimentos deverão reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.
Matadouro Público: funcionará às terças-feiras e às sextas-feiras para realização de matança dos animais e abastecimento do frigorífico, devendo TODOS utilizarem EPI’s e esterilizantes (álcool 70%);
Mercado Juvino Lilioso (mercado da carne): Fica o funcionamento do “mercado da carne”, envolvendo a parte de frutas e cereais, autorizado das 06h às 12h, devendo ser observado por todos, inclusive consumidores e transeuntes, o uso obrigatório de EPI’s e esterilizantes (álcool 70%).
Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, podendo ser cassado por tempo indeterminado, podendo inclusive ser feito o uso de força policial para o fechamento.
A partir dessa publicação, fica revogado o decreto n.º 009/2020.
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