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Em Patos, Promotoria remenda suspensão de Missas e Cultos em prevenção à Covid-19

Na recomendação, o promotor destaca que a suspensão não abrange os eventos religiosos que venham a ser realizados com o único objetivo de serem transmitidos remotamente

A Promotoria de Justiça de Patos expediu mais uma recomendação referente a medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Desta vez, foi recomendado que a Diocese de Patos e a Ordem dos Ministros Evangélicos da Região Metropolitana de Patos suspendam, em todos os municípios que integram as respectivas organizações, pelo prazo de 90 dias, quaisquer eventos religiosos que gerem a aglomeração de pessoas, como missas, cultos, reuniões, retiros, palestras e outras atividades do gênero. A recomendação é assinada pelo 3º promotor de Justiça de Patos, Elmar Thiago Pereira Alencar.

Na recomendação, o promotor destaca que a suspensão não abrange os eventos religiosos que venham a ser realizados com o único objetivo de serem transmitidos remotamente, como, por exemplo, por rádio, televisão ou internet, desde que possam ser praticados apenas com a presença das autoridades religiosas e de seus auxiliares, sem a presença de outras pessoas alheias à transmissão.

O documento ressalta ainda as recomendações das autoridades sanitárias para que seja evitada a aglomeração de pessoas. Além disso, conforme a recomendação, a Constituição Federal de 1988 prevê como direitos fundamentais os direitos à liberdade religiosa e de livre exercício de cultos religiosos, além do direito à reunião, mas também prevê a saúde como direito fundamental e que, em caso de conflitos entres eles, deve-se ponderar para que prevaleça o mais adequado ao caso concreto.

Ainda de acordo com a recomendação, o Decreto Estadual nº 40.128/2020 recomenda a suspensão ou cancelamento de quaisquer eventos de massa ou de grande porte. Já o Decreto do Município de Patos nº 008/2020 determina o cancelamento ou adiamento dos eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração próxima de pessoas), com público estimado acima de 100 pessoas para espaços abertos e acima de 50 pessoas para espaços fechados. Ascom

Repórter PB
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