O Prefeito do Município de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda terá prazo de 30 dias para apresentar defesa em decisão unânime do pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba que procedente recebimento de denúncia de suspensão sem aviso prévio de licitação para a compra de medicamentos no âmbito municipal.
Os presentes autos tratam de denúncia formulada pela empresa NNMED – Distribuição, Importado, Importação e Exportação de Medicamentos Ltda., em face da Prefeitura Municipal de Pombal, apontando irregularidades quanto à sua inabilitação para o procedimento licitatório nº 071/2022, na modalidade Pregão Presencial, declarada pelo ente municipal, sem a apresentação de justificativas, bem como na modificação inadequada pela comissão responsável da data para a análise dos documentos referentes à habilitação no certame.
Relatório Inicial da Auditoria às fls. 91/96, no qual referido Órgão considerou procedente a vertente denúncia e sugeriu a citação do Sr. Abmael de Sousa Lacerda, Prefeito do Município de Pombal, para fins de apresentar defesa e prestar esclarecimentos acerca denúncia em causa.
A conclusão da auditoria foi pela procedência da denúncia, estabelecendo imediato, prazo de 30 dias para o Gestor apresentar os esclarecimentos atinentes ao caso, ao tempo que diante dos evidentes sinais de descumprimentos de princípios constitucionais regedores da Administração pública e de regras básicas pertinentes à licitação, e da real possibilidade de difícil reparação de dano à legalidade administrativa, entende-se que estão presentes os requisitos para adoção da tutela cautelar (fumus boni iuris e periculum in mora), sendo cabível a determinação de suspensão de todos os atos decorrentes da licitação em causa, ou da licitação na fase em que se encontrar, até ulterior decisão deste Tribunal, caso dito certame ainda não tenha sido finalizado.
O Representante do Ministério Público de Contas opina pela procedência da denúncia, aplicação de multa ao Prefeito, expedição de medida de cautela, e recomendação à atual Administração Municipal no sentido de guardar estrita observância às normas pertinentes às licitações, para evitar a reincidência das falhas em ocasiões futuras.
Fonte: Repórter PB