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Empresa acusa irregularidades e pede impugnação de licitação para coleta de lixo da Prefeitura Municipal de Patos

A Conserv Construções e Serviços LTDA, empresa que realiza atualmente serviços de varrição e coleta de lixo na cidade de Patos, entrou com pedido de impugnação ao processo de licitação que será realizado pela Prefeitura Municipal de Patos para contratação de nova empresa para realizar os serviços já executados.

O pedido baseia-se em exigências do edital que a Conserv considera limitante, que maculam o caráter competitivo e que ferem a legalidade do pregão presencial número 01.053/2019. O pregão será realizado na próxima segunda-feira, dia 22, às 09h00 no Centro Administrativo Aderbal Martins, precisamente na sala de reuniões, Bairro Belo Horizonte, em Patos.

A fundamentação do pedido de impugnação elenca vários pontos. Entre os principais estão: coleta de resíduos sólidos sem a presença de especificação do peso que será recolhido; varrição sem medição de quilometragem; vale-refeição dos trabalhadores abaixo do fixado em acordo coletivo; ausência de exigência de capacidade técnica da empresa que se propõe a participar da licitação; exigência de recolhimento de INSS e FGTS; exigência de alvará sanitário e de licença ambiental expedida por órgão ambiental; dentre outros itens considerados impróprios e fora dos padrões.

Em relação a exigência de alvará sanitário, o pedido de impugnação feito pela Conserv, alega que tal exigência fere o quesito de caráter competitivo, pois impõe um ônus antecipado. A Lei Federal 8.666/93 veda tal cobrança. O Tribunal de Contas da União (TCU) também já se posicionou sobre tal medida e criou jurisprudência impeditiva da exigência.

Como a cidade de Patos não dispõe de local adequado para descarte do lixo recolhido, algumas exigências, tipo licença de órgãos ambientais, é quase impossível de conseguir, pois lixões são inapropriados e se faz necessário a criação de aterro sanitário, porém, a cidade de Patos não dispõe e limita tal licença das empresas que venham a coletar os resíduos sólidos na cidade.

O pedido de impugnação pedido administrativamente pela Conserv também se posiciona sobre a questão da ausência de planilha de custos no edital, que é exigido pela Lei de Licitações e Contratos no seu artigo 7º parágrafo 2º. “Acredito que a prefeitura quer direcionar a licitação, pois tais erros devem ter um propósito de beneficiar alguém e prejudicar outros. Além do mais, tudo está atrasado e leva a gestão a duas questões: ou prorroga o prazo com a empresa já prestadora do serviço ou faz um contrato emergencial com outra. Na verdade, tudo está muito estranho! ”, relatou a fonte que pediu para não ser identificada. Não se descartou levar o caso ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) e também à justiça.

A reportagem levou o caso do pedido de impugnação ao conhecimento do prefeito interino Sales Júnior (PRB). Sales disse: “Não quero nada que não seja da forma legal e mais correta possível. Não quero dar brecha para ninguém dizer que foi algo proposital ou direcionado”.

Jozivan Antero – Patosonline.com

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