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Empresas de Patos que foram expostas em divulgação de blogueira de conteúdo adulto poderão entrar na justiça por não autorização de imagens

Na última semana, um dos assuntos mais comentados na cidade de Patos foram as imagens divulgadas nas redes sociais onde uma blogueira que produz conteúdo para plataformas adultas, desfilou pelas ruas e pontos da Capital do Sertão, gravando cenas explícitas de nudez. 

As imagens foram tiradas em diversos locais, como no letreiro da entrada da cidade, canteiro central da Avenida Sólon de Lucena e também em frente ao Patos Shopping. No entanto, tais conteúdos acabaram expondo de forma inadequada a imagem de algumas marcas e empresas.

Em contato com o setor de marketing, foi repassado que a empresa não autorizou as imagens e que medidas judiciais já estão sendo adotadas. 

Além deles, outras empresas de Patos que aparecem no conteúdo produzido para o público adulto, também deverão acionar na justiça os responsáveis pela produção e divulgação do referido material.

Vale ressaltar que o uso indevido de imagem, com cena de nudez ou pornografia, é considerado crime, com pena prevista no artigo 218-C, do Código Penal Brasileiro. 

Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Por Patosonline.com

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