Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba com placa final 9 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do exercício de 2023. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.
Os contribuintes têm três opções para pagar o tributo: a primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia 29 de setembro com desconto de 10%; e as outras duas opções não têm desconto – o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 29 de setembro, ou pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia 30 de novembro. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail:gerencia.itcd.ipva@
Vencem ainda no dia 29 de setembro a 3ª parcela do IPVA dos contribuintes que dividiram em três vezes da placa com final 7 e também a 2ª parcela da placa com final 8. Aqueles que não parcelaram o IPVA de veículos com placa final 7 podem realizar o pagamento total do imposto, sem desconto, até o dia 29 de setembro.
O boleto do IPVA da placa final 9 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Estão com isenção automática de pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos (fabricação após 2007) e os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. Esses não vão precisar requerer a isenção, pois serão dadas automaticamente, mas os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.
As categorias isentas de pagar IPVA, com placa final 9, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão precisar comprovar a isenção até o dia 29 de setembro na repartição fiscal ou por e-mail.
Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção, até o dia 29 de setembro para gozar do benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2024.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br . Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte:MaisPB