O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, encaminhou a Câmara de Vereadores do Município de Catingueira no interior do Estado, parecer contrário pela desaprovação das contas exercício de 2015 do ex-prefeito, Albino Felix de Sousa Neto, sessão ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2020.
Os Conselheiros do TCE, determinaram a restituição aos cofres públicos do município de Catingueira/PB, pelo Senhor Albino Félix de Sousa Neto, com recursos de suas próprias expensas, da quantia de R$ 1.267.886,77 equivalentes a 24.614,38 UFR/PB, sendo R$ 121.880,00 relativo à não execução dos serviços de podas de árvores e limpeza e manutenção de canais, R$ 46.851,60 a pagamento excessivo de despesa com combustíveis, R$ 35.300,00 relativo a despesas sem comprovação com assessoria jurídica, R$ 267.229,61, referente à ausência de documentos comprobatórios de despesas e R$ 796.625,56 por pagamentos por obras públicas e/ou serviços de engenharia não executados, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Aplicar multa pessoal ao ex-Prefeito Municipal, Senhor Albino Félix de Sousa Neto, no valor de R$ 9.856,70 equivalentes a 191,36 UFR/PB, por restar configuradas as hipóteses previstas no artigo 56, incisos II e III da LOTCE (Lei Complementar 18/93) c/c Portaria n.º 21/2015.
Ainda aplicar, também, multa pessoal no valor de R$ 126.788,68 ou 2.461,44 UFR/PB, constituindo 10% (dez por cento) do valor do prejuízo a ser reposto, nos termos do art. 55 da Lei Complementar n.º 18/93.
Com parecer em mãos, a Câmara de Vereadores do Município de Catingueira terá prazo regimental para apreciar o documento em plenário.