A COTEMAX, empresa responsável por realizar em 2016 no Município de Coremas o Concurso Público foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba a devolver ao erário a importância de R$ R$ 64.108,56.
Solidariamente, o ex-prefeito, Antônio Lopes, Gestor na época responsável de realizar o concurso público municipal, também foi condenado a devolver o mesmo valor ao poder público municipal, ao tempo recebeu multa pessoal no valor de R$ 5 mil, e terá 30 dias, prazo expedido pelo TCE.
Em 2016, a Gestão do então prefeito, Antônio Lopes contratou a COTEMAX para realização do concurso público municipal.
Mais tarde foi anulado, conforme o decreto, em razão da ocorrência de diversas irregularidades praticadas na licitação e na execução do certame, apuradas por meio do Processo Administrativo 001/2017, conforme o relatório final da comissão.
Em 07 de agosto de 2019, o Juízo da Vara Única da Comarca de Coremas homologou, por sentença, o pedido de desistência do processo promovido pelo Ministério Público para homologação do Concurso 01/2016 e nomeação dos candidatos aprovados na mesma proporção dos contratados precariamente, declarando extinto o Processo 0800492-04.2018.8.15.0561, sem resolução de mérito.
Acrescentou, a Auditoria, que as denúncias constantes foram apresentadas pela atual Prefeita do Município, Francisca das Chagas Andrade de Oliveira, cujos fatos denunciados levaram à anulação do concurso público em exame, com a anuência do Ministério Público e do Poder Judiciário, inexistindo a intervenção de terceiros interessados nos autos, não havendo, por conseguinte, a necessidade da análise detalhada das irregularidades apontadas, porquanto, após demorados e dispendiosos procedimentos de investigação, o resultado seria o mesmo já alcançado pela gestão municipal (anulação do certame), exceto quanto ao não recolhimento das taxas de inscrição aos cofres da Prefeitura, conforme fixado no item 11.2 do Edital da Tomada de Preços 05/2015, e no item 4.1–7 do Contrato 01/2016 com prejuízo ao erário municipal no valor de R$ 55.786,00, correspondente à diferença entre o valor líquido arrecadado ( R$ 239.476,00 – fls. 4523 e 4524) e o valor licitado e contratado com a CONTEMAX ( R$183.690,00 – fls. 4491 e 4516).
A decisão do Tribunal de Contas a respeito desta denúncia foi publicada no dia 17 de março de 2020, e noticiado no Diário Eletrônico no dia 25 de março do mesmo ano.