No Exercício Financeiro de 2008, o então prefeito do Lastro, José Vivaldo Diniz foi condenado a devolver aos cofres públicos, dinheiro do FUNDEB no valor de R$ R$ 32.507,64 (trinta e dois mil, quinhentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme Acórdão APL – TC 00546/08.
O tempo passa, assume o agora ex-prefeito, Emmanuel Sarmento. O Tribunal de Contas mais uma vez, compra a devolução dos recursos, e o cumprimento do Acordão, fixando devolução imediata aos cofres públicos o valor de R$ 18.843,19 à conta específica e vinculada do FUNDEB, sob pena de incursão em multa pessoal e outras sanções legais. Mais uma vez não é comprida a determinação.
Em 2016, assume a prefeita, Dr. Athayde Diniz, filho do ex-prefeito, Vivaldo Diniz, o originador da questão.
Em edição do Diário Oficial do TCE, mas uma publicação de cobrança dos recursos do Fundeb, ao então prefeito, Athayde Diniz, desta feita lembrando que desde o 1.º de janeiro de 2017, para imediata transferência à conta do FUNDEB do valor exato de R$ 18.843,19, de uma só vez, sem parcelamento; e na hipótese de eventual silêncio por parte da autoridade municipal retro nominada, assinação de prazo para cumprimento da determinação regularmente baixada por este Tribunal.
A publicação, portanto, do TCE foi comunicando ao atual prefeito do Lastro que os autos do processo foram encaminhados à Corregedoria para o acompanhamento da quitação das multas aplicadas.