Por unanimidade de votos, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram a condenação imposta a Joselito Bandeira de Lucena, então secretário de Educação da Prefeitura de Malta (PB), por transporte ilegal de eleitores no pleito de 2020. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos desta quinta-feira (25).
Entenda o caso
Durante as eleições municipais de 2020, Joselito Bandeira foi acusado de transportar eleitores, no dia da votação, do município de São Mamede (PB) para votarem em candidato apoiado por ele na cidade de Malta (PB). O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu a ação proposta pelo Ministério Público ao considerar que o transporte teve clara finalidade eleitoral, o que é proibido pela legislação.
Voto do relator
Como relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques julgou correta a decisão do TRE. “Ficou claro que o transporte oferecido buscava obter votos para a candidatura do prefeito apoiado pelo secretário, uma vez que havia farto material de propaganda eleitoral no veículo em locais de fácil acesso aos passageiros”, afirmou o ministro.
Floriano de Azevedo Marques disse que uma mudança de entendimento no caso só seria possível a partir do reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme previsto na Súmula n° 24 do TSE.
TSE