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Fim do QR Code: deputados paraibanos apresentam projetos para obrigar bares e restaurantes a disponibilizar cardápio físico

A medida divide opiniões, há quem goste e quem prefira o menu tradicional. Não existe um consenso nem entre os comerciantes do setor.

As discussões sobre a obrigação de manter os cardápios físicos veio à tona e tem interferência do poder público na Paraíba. Dois projetos voltados ao assunto foram apresentados. Um apresentado pelo deputado Tião Gomes na segunda-feira (15) e outro pelo deputado Wallber Virgolino nesta terça-feira (16) durante a sessão na Assembleia Legislativa.

Os cardápios por QR code que ganharam força durante a pandemia, como medida sanitária, voltam a ser motivo de discussão. Os projetos apresentados propõem, obrigar bares, restaurantes e estabelecimentos similares que comercializem alimentos, bebidas e produtos que dependem de menus, a disponibilizarem aos consumidores nos atendimentos presenciais, cardápios impressos.  

Como justificativa  o deputado  Tião Gomes  defende que, “com o fim das medidas de restrição contra a pandemia do covid-19, já pode ser disponibilizado o menu impresso. A utilização exclusiva de cardápios no formato QR code, não se sustenta mais”. O deputado Wallber Virgolino defende que,  “o sistema  tem criado constrangimentos e transtornos para pessoas idosas e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição, ou dependem da conexão de internet. Muitas vezes a internet não é disponibilizada pelos estabelecimentos”.

A medida divide opiniões, há quem goste e quem prefira o menu tradicional. Não existe um consenso nem entre os comerciantes do setor. Uns não tem, outros estão implantando e outros deixaram de usar.  Alguns defendem que a tecnologia traz uma apresentação mais atrativa, além disso a redução de custos. Por outro lado, existem clientes que exigem a versão impressa.

A discussão chegou à casa legislativa e os deputados querem que o cardápio físico volte para os estabelecimentos. Os projetos tramitam nas comissões e aguardam sanção ou veto do governador.

Se for sancionado, a norma também passa a valer para hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches em todo o Estado da Paraíba. Confira os projetos de lei:

102989_texto_integral tião.pdf

103091_texto_integral wallber.pdf

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