A auditoria do Tribunal de Contas do Estado apontou irregularidades em licitação de R$ 5,6 milhões da Prefeitura de Patos para contratação de uma empresa a fim de gerir a frota de veículos e o abastecimentos dos carros oficiais no município sertanejo.
A denúncia, segundo apurou o Blog do Marcelo José, foi “formalizada pela empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. (CNPJ: 25.165.749/0001-10) em desfavor da Prefeitura Municipal de Patos/PB em face de supostas irregularidades no edital do Pregão Eletrônico nº 069/24/2024 com esteio na Lei nº 14.133/21 ocorrido, em 06/11/2024, na plataforma www.portaldecompraspublicas.com.br, com vistas à contratação de empresa especializada no serviço de gerenciamento da frota de veículos (próprios e locados), maquinas, geradores e equipamentos com motores a combustão vinculadas a Prefeitura Municipal de Patos, visando o abastecimento dos mesmos em uma ampla rede credenciada de postos de combustível, através de cartão magnético, bem como o controle dos respectivos abastecimentos e consumo de combustíveis”, diz o relatório dos auditores.

DENÚNCIA PROCEDENTE
“À vista do exposto, a Auditoria entende, preliminarmente, que a denúncia é procedente, contudo, em respeito ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sugere-se a notificação do Prefeito Municipal de Patos, Sr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, bem como do Secretário Municipal de Administração, Sr. Francivaldo Dias de Freitas5 , a fim de apresentar esclarecimentos acerca das constatações da Auditoria evidenciadas no “item II” do presente relatório”, diz o relatório dos auditores
DOCUMENTOS INCOMPLETOS – “Preliminarmente, informa-se que a Auditoria consultou o portal de contas públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/pb/prefeitura-municipal-de-patos1149/pep-069-2024-2024-342141) vez que a documentação enviada pela P.M. de Patos acerca do Pregão Eletrônico nº 00069/2024 (Documento TC nº 106440/24) não contempla todos os documentos referentes ao certame”
PRIME CONSULTORIA GANHADORA DO CERTAME – “Desse modo, constatou-se que a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARAIL LTDA. (CNPJ: 05.340.639/0001-30) foi consagrada vencedora, conforme excerto da Ata Final e Termo de Homologação.
VALORES EXCEDEM CATEGORIA DE PESQUENAS EMPRESAS – “Destarte, da leitura do sumário do Pregão Eletrônico nº 069/2024, constata-se que as regras do regime preferencial não podem ser aplicadas ao caso em pauta, visto que valor estimado do certame (R$ 5.626.860,00) é superior ao montante legal definido para o
enquadramento na categoria de pequenas empresas (R$ 4.800.000,00):
EMISSÃO DE NOTA FISCAL EM NOME DA EMPRESA, EM VEZ DE SER EM NOME DA PREFEITURA – “No tocante ao disposto no item “6.2” da clausula sexta da minuta do contrato do certame em tela, o denunciante entende não ser cabível a emissão de notas fiscais pelos postos de combustíveis em nome da empresa contratada, tendo em vista que os veículos não são de sua propriedade, isto é, a contratada não é o consumidor final, sendo, apenas a parte intermediária entre a administração (consumidora) o estabelecimento credenciado (fornecedor):

Fonte:Marcelo José