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Juiz inocenta Verissinho da acusação de crime por divulgar falsa pesquisa na eleição de 2016

O juiz da 31ª zona eleitoral, José Emanuel da Silva e Sousa, determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado para apurar a possível prática de crime previsto na Lei das Eleições, praticado pelo prefeito de Pombal, Abmael de Sousa Lacerda (Verissinho), por divulgar pesquisa eleitoral sem registro.

Blog do Naldo Silva teve acesso aos dados da investigação, que foi feita pela polícia federal, onde o magistrado concluiu que a divulgação dos números não poderia ser enquadrada como fato criminoso, pois foram apenas “boatos, bravatas, sobre pesquisas que nem sequer chegaram a ocorrer”.

O caso aconteceu no dia 24 de setembro de 2016, quando em um comício do então candidato a prefeito o locutor divulgou que o Jornal da Paraíba havia divulgado uma pesquisa que apontava Verissinho com 3 pontos de vantagem sobre seu adversário, Paulo Fragoso.

Além do animador do evento, o próprio candidato divulgou os números em palanque.

A coligação opositora moveu ação contra o mesmo, tendo sido julgada procedente em 2017, pela então juíza eleitoral, Candice Queiroga, que aplicou multa de R$ 50 mil.

Verissinho recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado, onde os juízes da Corte entenderam que o caso era mais grave, não cabendo apenas multa, mas, também, punição com detenção de seis meses a um ano, determinando o retorno do caso para Pombal para apuração policial.

O próprio prefeito reconheceu que “não tinha certeza da veracidade da referida pesquisa” e que na mesma noite teria tomado conhecimento de que a informação era falsa.

Para o juiz José Emanuel, trata-se de divulgação de suposta pesquisa, “em verdade, inexistente, de forma genérica, consubstanciando-se no que se convencionou chamar de fake news, em um contexto em que os próprios investigados assumiram o risco de, eventualmente, estarem disseminando uma notícia falsa – no caso, notícia inexistente”.

Ainda em sua avaliação, para a configuração do crime deve existir uma pesquisa que se demonstre fraudulenta.

“A pesquisa fraudulenta ocorre quando os dados coletados não condizem com a realidade, seja em alguns aspectos enfocados, seja na totalidade de seu conteúdo. O crime de divulgação de pesquisa fraudulenta, pressupõe a existência de uma pesquisa inidônea, com aptidão mínima para passar-se por verdadeira, e, em seguida, a sua divulgação, a sua publicização, causando no eleitorado uma impressão distorcida da realidade”, diz ele na sentença.

Ao concluir pelo arquivamento, o magistrado eleitoral destaca que apesar da conduta praticada pelo então candidato a prefeito “ser moralmente repreensível”, não atrai a incidência penal, pelo que se deve reconhecer a atipicidade da conduta e o arquivamento do inquérito.

Blog do Naldo Silva

Foto: Assessoria

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