O julgamento do réu Francisco Lopes de Albuquerque, pronunciado por estuprar, matar e ocultar o cadáver da própria enteada, de 12 anos, em João Pessoa, está marcado para o dia 18 deste mês, no 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, 5º andar do Fórum Criminal da Capital. O Júri será presidido pela juíza Aylzia Fabiana Borges Carrilho.
De acordo com os autos, o réu, também conhecido como ‘Saboia’,natural da cidade de Pombal, sertão paraibano cometeu os crimes no dia 7 de abril de 2022, por volta das 3h30, na residência localizada no bairro de Gramame, em João Pessoa.
“O réu estuprou e, imbuído por motivação torpe, com emprego de asfixia e recurso que impossibilitou a defesa da ofendida. Para assegurar a impunidade de outro crime e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, ceifou a vida da sua enteada, ocultando o seu cadáver em seguida”, diz parte da denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Ainda de acordo com o processo, no dia dos crimes, a vítima estava dormindo em seu quarto, no imóvel em que reside com sua mãe e padrasto, quando ‘Saboia’ entrou e “estuprou e, em seguida, a asfixiou com as próprias mãos”. Após a prática dos delitos, informa os autos, Francisco removeu o corpo, colocou-o em seu automóvel e se dirigiu até um local ermo, próximo à sua residência, onde ocultou o cadáver em um poço com mais de dez metros de profundidade. Ato contínuo, retornou a sua casa para dormir tranquilamente.
A acusação afirma que Francisco apresentou, inicialmente, versão do fato que foi rebatida pelos demais elementos do processo, inclusive pela análise de câmeras de segurança. “Destaque-se que o acusado, para não levantar suspeitas, participou das buscas pela vítima, assim como compareceu espontaneamente à delegacia várias vezes. No entanto, ao ser confrontado acerca das divergências em sua narrativa, o réu finalmente confessou os delitos.
De acordo com a Justiça, Francisco Lopes de Albuquerque responde pela sanções do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), III (com emprego de asfixia), IV (mediante recurso que impossibilitou a defesa da ofendida), V (para assegurar a impunidade de outro crime) e VI (contra mulher por razões do sexo feminino); artigo 211 (ocultação de cadáver) e 217-A (estupro de vulnerável), todos do Código Penal.
Com assessoria.