Destaque

Justiça determina prefeitura de Lagoa quitar terço de férias não pago no período de 2008 a 2013

A partir de uma ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Lagoa, por decisão dos próprios servidores, a justiça da comarca determinou à prefeitura realizar o pagamento de dívidas de pequenos valores a funcionários municipais sindicalizados.

Diante do exposto o ente público terá que obedecer ao prazo de sessenta dias, a contar da data da determinação judicial (29/10/2018).

O juiz, José Emanoel da Silva, deixa claro que caso não haja o cumprimento do referido pagamento haverá o sequestro de valores suficientes para a quitação.

No caso em apreço, conforme a Lei Municipal n. 454/2018, no âmbito do ente público executado as obrigações de pequeno valor são consideradas aquelas que perfazem o montante de até sete salários mínimos.

Intimadas, a prefeitura e o SINDSEL, concordaram com a planilha apresentada.

A decisão faz jus a uma ação de 2013, cobrando o terço de férias não pago no período de 2008 a 2013.

A vitória resulta da luta empreendida pela entidade sindical que representa os servidores municipais de Lagoa (PB).

Marcelino Neto

Mostrar mais
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Desative seu bloquear de anúncio para ter acesso aos nossos conteúdos