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Justiça Eleitoral multa secretária Pollyanna Dutra e radialista por propagar Fake News em Pombal

Em uma decisão importante para o combate à desinformação nas eleições, o Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Pombal condenou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba, a Sra. Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, e o radialista pombalense, Francinaldo da Silva Sousa “Naldo Silva”, por disseminação de fake news durante o pleito de 2024.

O juiz José Emanuel da Silva e Sousa determinou a aplicação de multas de R$ 5.000 para cada um dos envolvidos, reforçando a importância da veracidade das informações em campanhas eleitorais.

A decisão foi proferida no processo nº 0600187-97.2024.6.15.0031, que teve origem após a divulgação de uma declaração feita por Pollyanna no podcast “Pombal em Debate”, apresentado por Naldo Silva. No episódio, Yasnaia afirmou que o governo da cidade de Pombal teria um “histórico de violência contra mulher”, insinuando que o candidato Claudenildo Alencar Nobrega, “Galego da Gavel”, estaria envolvido em condutas desse tipo. Tal alegação, sem qualquer fundamento factual, configurou violação da legislação eleitoral, conforme o art. 57-D da Lei nº 9.504/1997.

O juiz destacou que a Justiça Eleitoral deve intervir com cautela no debate democrático, garantindo a liberdade de expressão, mas que há limites claros para a disseminação de informações falsas que prejudiquem a honra e a imagem dos candidatos. 

“Acusações como esta, especialmente envolvendo violência doméstica, não podem ser banalizadas nas campanhas eleitorais”, afirmou o magistrado na sentença, alertando para a gravidade social do tema.

A sentença seguiu a linha de atuação da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, um dos maiores desafios das campanhas modernas com o aumento da disseminação de fake news pelas redes sociais. Além das multas aplicadas, o conteúdo foi removido das plataformas digitais, conforme determinação judicial anterior.

Essa decisão marca um passo importante na preservação da integridade das eleições, demonstrando que a Justiça Eleitoral está atenta à proteção do debate público e à manutenção de um ambiente político saudável, livre de ataques pessoais sem fundamento e da propagação de informações inverídicas.

Ainda cabe recurso da respectiva decisão.

O Processo está sob nº 0600187-97.2024.6.15.0031. 

HW COMUNICAÇÃO

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