A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) homologou nesta quarta-feira (19) um acordo de indenização a enfermeiros afetados pela Covid-19 no estado.
Conforme observou o ClickPB, o acordo, homologado pela magistrada da 2ª Vara do JFPB, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, envolve o Sindicato dos Enfermeiros no Estado da Paraíba (SINDEP) e a União.
No acordo, está previsto que todos os enfermeiros que ficaram incapacitados de forma permanente, em decorrência da doença, além dos dependentes dos profissionais que faleceram também pela Covid-19, terão direito à indenização.
O benefício está previsto na Lei Federal nº 14.128/2021, que estabelece compensação financeira para profissionais da saúde que atuaram no enfrentamento da pandemia.
No entanto, na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato, alegou-se que a União não vinha cumprindo a obrigação de pagar os valores aos afetados, apesar da previsão legal e da validade da norma já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a tramitação do processo, as partes chegaram ao acordo, que foi aprovado pelo Ministério Público Federal (MPF) e homologado pela Justiça Federal.
Os profissionais que vão ter direito à compensação trabalharam na Paraíba no período de 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022, em contato direto com pacientes acometidos pela Covid-19, e que, em razão disso, ficaram incapacitados permanentemente para o trabalho.
Em caso de óbito do profissional, o cônjuge, companheiro, dependentes ou herdeiros necessários terão o mesmo direito. Para garantir o benefício, os profissionais devem obrigatoriamente aderir aos termos do acordo e ser submetidos à perícia médica oficial, em data a ser indicada pela União.
O prazo máximo para cumprimento da sentença é de até dois anos.
*Com JFPB