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Laudo da PRF aponta que condutor invadiu contramão e matou empresário patoense Vadim, em acidente na BR-230. Confira

Conforme constatações em perícia de local de acidente, concluiu-se que o fator determinante foi a perda de controle da direção do carro que invadiu a faixa contrária e o acostamento por onde transitava o ciclista.

No dia 14 de maio de 2023, por volta das 10h15, no Km 316,3 da BR 230, em São Mamede-PB , ocorreu um acidente do tipo colisão frontal, seguida de saída do leito carroçável de V1, e tombamento, queda de ocupante e morte de condutor de V2. Os envolvidos foram um automóvel VW/NOVA SAVEIRO PP MBVD (V1) e uma bicicleta cuja marca não foi identificada (V2).

Com base na análise das evidências identificadas (danos na lataria e para-brisas de V1 e danos em toda a estrutura de V2), constatou-se que V1 transitava na via no sentido PATOS/SÃO MAMEDE da rodovia quando invadiu a contramão de direção e colidiu frontalmente com V2 que seguia no acostamento da via no sentido SÃO MAMEDE/PATOS.

Após a colisão, o condutor de V2 foi arremessado do ao solo tendo morte instantânea e o condutor de V1 pós a saída do leito carroçável e imobilização do veículo, evadiu-se não permitindo sua identificação e conhecimento de seu estado físico. A bicicleta (V2) após a colisão foi imobilizada no acostamento e o corpo da vítima morta foi projetado à 48 m. A dinâmica do acidente encontra-se representada no croqui.

Conforme constatações em perícia de local de acidente, concluiu-se que o fator determinante foi a perda de controle da direção do V1 que invadiu a faixa contrária e o acostamento por onde transitava V2, conforme vestígios como pedaços da bicicleta e do veículo.

Observações:

– O asfalto da pista de rolamento estava em boas condições de trafegabilidade.

– A equipe PRF acionou no SAMU através do telefone 192, que compareceu ao local.

– O IML de patos foi acionado e compareceu ao local o Perito Criminal Clécio Franco, Mat. 157.763-8.

– A Polícia Civil compareceu ao local, representada pelo Delegado de Polícia Clenaldo Queiroz de Medeiros, Mat 135. 529-5.

– A velocidade da via é de 100 km/h.

– Local preservado.

– o condutor de V1 se evadiu do local.

– Posteriormente, apresentou-se um cidadão alegando ser o condutor em uma Delegacia de Polícia Civil de Patos-PB, e preencheu o TDE da PRF. Tal fato impossibilitou a realização do teste de etilômetro. Sr. Leandro de Souza Andrade, CPF 071.295.584-40, se apresentou na 3ª Delegacia PRF de Patos, no dia 18/05/2023, onde registrou por meio da TDE – Termo de Declaração de Envolvido, que conduzia o veículo no momento do acidente, conforme documentos anexos ao Processo Sei 08663.003337/2023-81.

Fonte: Assessoria PRF

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