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Medida Cautelar suspende Licitação de R$ 244,5 mil para locação de veículo no Município de Quixaba

A expedição desta cautelar, visando suspender o Pregão Presencial nº 20/2019 levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Quixaba, na fase em que se encontrar

O Tribunal de Contas do Estado, expediu intimação eletrônica creditando prazo de defesa no período de 19/11/2019 até 09/12/2019 a Prefeita de Quixaba/PB, Claudia Macário Lopes, a respeito de denúncia apresenta aquela corte com pedido de Medida Cautelar, encaminhada pela empresa GOPAN CONSTRUÇÕE E LOCAÇÕES EIRELI – EPP, representada por seu titular administrador, João Pedro Teixeira Neto, para denunciar supostas irregularidades no Edital do Processo Licitatório nº 020/2019 na modalidade Pregão Presencial, cujo objeto consiste na locação de Veículos Automotor, destinados ao atendimento das diversas Secretarias Municipais de Quixaba-PB, no valor de R$ 244.570,00.

No Parecer do Relator, Editor, Arthur Paredes Cunha Lima, datado do dia 13 de agosto de 2019, diz que “visando resguardar a lisura do certame, os Princípios que norteiam as ações da Administração Pública, o tratamento isonômico que deve ser dado aos participantes do procedimento de licitação questionado, e a fim de evitar possíveis danos ao erário, determina-se, com fulcro no art. 195, caput e § 1º do Regimento Interno do TCE/PB:

1. A expedição desta cautelar, visando suspender o Pregão Presencial nº 20/2019 levado a efeito pela Prefeitura Municipal de Quixaba, na fase em que se encontrar;

2. A citação da Prefeita Municipal de Quixaba, Sra. Claudia Macário Lopes, a fim de que cumpra esta determinação, e para que apresente defesa acerca dos fatos questionados nos autos do processo, especialmente no tocante:

a. Ao item 8.2.4 do edital do Pregão Presencial nº 20/2019, que exige a apresentação cópia autenticada do Documento do Veículo (DUT) na fase de habilitação da empresa participante do certame”.

Portanto, o Processo TC nº 13886/19, que trata da análise do Pregão Presencial nº 020/2019, implementada pela Prefeitura Municipal de Quixaba, cujo objeto consiste na locação de Veículos Automotor, destinados ao atendimento das diversas Secretarias Municipais de Quixaba-PB, no valor de R$ 244.570,00 foi suspenso por medida cautelar, e a prefeita tem o prazo estabelecido para contestação.

Repórter PB
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