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Ministério Público pede afastamento de Secretário municipal de Pombal por obra de asfaltamento não autorizada

O Ministério Público com atuação no Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) requereu que seja concedida liminar para determinar o afastamento do cargo do Secretário Municipal de Infraestrutura de Pombal, Francisco Marcondes Alves da Silva Júnior, pelo descumprimento de decisões do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico da Paraíba (Iphaep) e do próprio TCE, que determinaram a suspensão dos serviços de asfaltamento das ruas centrais da cidade no mês de agosto deste ano.

Blog do Naldo Silva teve acesso ao documento assinado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Toscano Filho (veja trechos abaixo), que contrapôs argumentos apresentados pela gestão municipal da legalidade do serviço, após ordem para que o trabalho de pavimentação não fosse continuado, por estar em desacordo com Decreto Estadual, assinado em 2002 pelo então governador José Maranhão, que tombou o Centro histórico de Pombal como patrimônio histórico.

A prefeitura se valeu de um parecer emitido em 2023 por uma técnica do Iphaep que sugeriu a autorização da obra, mas condicionou à aprovação por parte do conselho superior do órgão, que tem poder irrecorrível. O referido colegiado negou a mudança de entendimento e manteve a proibição para os serviços.

Mesmo sendo notificada da decisão, a prefeitura iniciou o asfaltamento e chegou a recorrer à Justiça comum para receber autorização, tendo, também, sido negado. Em vistoria in loco por técnicos do Iphaep no dia 19 de setembro deste ano, o prefeito Verissinho se negou a receber a ordem de embargo.

“Fica evidente que a gestão municipal se recusa a cumprir determinação legal e legítima do órgão estadual, indicando completo desprezo com a coisa pública”, critica Marcílio Toscano.

Os serviços continuaram, mas foram parados poucos dias depois com algumas ruas pavimentadas e outras apenas iniciadas.

Ao direcionar a responsabilidade para o Secretário de Infraestrutura, o Procurador do Ministério Público diz que lei municipal assim determina que é ele o responsável pelas ações e fiscalizações de serviços, “em atendimento à legislação”.

O pedido do representante do MP ainda será analisado pelo relator do caso no Tribunal, Conselheiro Nominando Diniz.

Blog do Naldo Silva

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