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MP dá parecer pela legalidade da candidatura de Levi Neto, vice de Cigano, em São Domingos de Pombal

O Ministério Público Eleitoral, com atuação na 31ª Zona de Pombal, emitiu parecer nesta quinta-feira (22) contra pedido do grupo de situação em São Domingos, liderado pela atual prefeita e candidata à reeleição, Adeilza Soares (PSB), que buscava a impugnação do candidato a vice-prefeito na chapa da oposição, o médio Levi Olímpio Neto (PDT), que disputa o cargo ao lado do ex-prefeito Cigano (PL-ambos na foto).

Na ação, à qual o Blog do Naldo Silva teve acesso aos detalhes, o PSB de Adeilza alegava que Levi não havia se desincompatibilizado da função de médico no hospital regional de Pombal, e que teria realizado atendimentos a pessoas do vizinho município com objetivos eleitorais.

“O impugnado [Levi], na condição de médico, presta serviços à comunidade local, podendo utilizar-se dessa função para auferir vantagens eleitorais, o que contraria o princípio da isonomia”, acusava o PSB.

Por se tratar de outro município, a legislação eleitoral não obriga o afastamento do serviço público. Em resposta, a própria direção do hospital informou que Levi apenas atende pacientes já internos na unidade.

O PSB rebateu e disse que algumas informações solicitadas não foram prestadas como se buscava, “de forma injustificada, não se sabe se isso foi proposital ou por mero esquecimento”, “dado que é bem possível que a Diretora [Kevia Wetrton] tenha laços de amizade com o impugnado [Levi]”.

O Promotor de Justiça, Thomaz Ilton Ferreira, diz em seu parecer que ” quando a atividade ocorre em circunscrição diversa, como é
o caso dos autos, entendo que o afastamento só será imposto se ficar claramente comprovado o abuso da função pública e a quebra da isonomia”.

Ainda segundo ele, “é indevida a presunção absoluta de que o exercício de atividade profissional no Hospital Regional de Pombal abala o sistema eleitoral e a isonomia naquela circunscrição eleitoral [São Domingos], tal inteligência só seria possível diante de provas robustas e claras de vantagem ou de prática indevida por parte do impugnado, o que claramente não é o caso”, se posicionando contrário ao pedido de impugnação.

O pedido de indeferimento da candidatura de Levi Neto foi vista como uma “cortina de fumaça” por parte do grupo de situação em São Domingos, que afirmava, antes da eleição, que Cigano estava inelegível e não poderia disputar o pleito, mas diante da sua condição de “ficha-limpa”, a saída foi acusar algo contra o vice.

O caso agora será decidido pelo juiz eleitoral José Emanuel da Silva e Sousa, em sentença que deverá se publicada ainda esta semana.

Blog do Naldo Silva

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