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MPF denuncia ex-prefeito Nabor Wanderley no caso das OSCIP’s e pede devolução de mais de 10 milhões de reais aos cofres públicos

Dr. Tiago Misael de Jesus Martins, procurador do Ministério Público Federal (MPF), está denunciando o ex-prefeito e atual Deputado Estadual Nabor Wanderley (PRB), bem como outras duas pessoas, no esquema de contratação de servidores públicos através de OSCIPS que causaram danos de mais de R$ 10.000.000,00 aos cofres públicos. A ação foi publicada nesta sexta-feira, dia 08 de novembro de 20119.

De acordo com o MPF, as OSCIPS CEGEPO e INTERSET foram contratadas por Nabor Wanderley, na época que ele era prefeito do Município de Patos, de 2005 a 2008, sem os devidos tramites legais de respeito à Lei de Licitações e causaram prejuízos devido ao não recolhimento de contribuições previdenciárias, não pagamento de direitos trabalhistas, burla a realização de concurso público e ao limite de gastos com pessoal. Os trabalhadores eram contatados como “voluntários” e os seus salários eram pagos como sendo ressarcimento de despesas. Várias outras irregularidades são apresentadas na denúncia.

A denúncia foi feita na época pelo então vereador Ivanes Lacerda, atual prefeito interino do Município de Patos. As Organizações Sociais INTERSET e CEGEPO foram contratadas para serviços com pessoal nas áreas de saúde educação e assistência social no Município de Patos. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB) acusou irregularidades diante da falta de licitação para a contratação das OSCIPS.

O MPF denunciou, além de Nabor Wanderley, Edmundo de Jesus Bispo e Filogônio Araújo de Oliveira, responsáveis pelas OSCIPS, respectivamente. O órgão ministerial pede a devolução dos mais de R$ 10.000.000,00, além de prisão, perda de mandato, cargo público e emprego conforme previsão do Código Penal. A devolução do montante de R$ 10.590.132,55 é de forma solidária para os acusados.

“Pelo exposto, Nabor Wanderley da Nóbrega Filho contando com a participação efetiva de Edmundo de Jesus Bispo (2006) e Filogônio Araújo de Oliveira (representante do INTERSET a partir do ano de 2007) praticaram o crime tipificado no art.1º, I, do Decreto-lei n.201/67, com pena de reclusão de dois a doze anos, por desvio de recursos públicos no valor total, atualizado até 10/10/2019, de R$ 10.590.132,55 (dez milhões, quinhentos e noventa mil, cento e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).

Patosonline

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