Além de Veneziano Vital Neto, também são acusados de participação no esquema a então consultora jurídica do município Anna Loureiro e o empresário Washington de Queiroz.
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região defende a condenação do ex-prefeito de Campina Grande (PB) Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, da então consultora jurídica do município Anna Loureiro e do responsável pela empresa Endomed Comércio e Representação de Medicamentos, Washington de Queiroz, pela prática de atos de improbidade administrativa. Eles são acusados de dispensar indevidamente licitação em convênio firmado com o Ministério da Saúde. O procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira emitiu parecer para que seja reformada a sentença que absolveu os denunciados.
Segundo consta no processo, o município de Campina Grande e o Ministério da Saúde firmaram, em 2004, convênio para aquisição de equipamento de fisioterapia no valor de R$ 175 mil. O ex-prefeito dispensou o procedimento licitatório e contratou diretamente a empresa Endomed Comércio e Representação de Medicamentos. A alegação foi o caráter emergencial para aquisição dos aparelhos, a fim de supostamente evitar a interrupção no tratamento de pacientes atendidos no Centro de Referência em Atenção ao Portador de Necessidades Especiais (Cranesp).
Demora – Entretanto, de acordo com fiscalização promovida pelo Ministério da Saúde, os aparelhos só foram entregues pela Endomed em outubro de 2005 e instalados em setembro de 2006, quando começou o atendimento dos pacientes. Além disso, em julho de 2006, a prefeitura informou ao Ministério da Saúde que o local onde o Cranesp funcionaria ainda estava passando por reforma, iniciada apenas em maio daquele ano, ou seja, mais de um ano após a dispensa de licitação.
O MPF destaca que, embora a circunstância de evitar a interrupção do tratamento das pessoas com deficiência fosse aparentemente justificável, o fato é que tal situação emergencial não existiu concretamente. “A jurisprudência dos tribunais superiores é firme no sentido de que é presumido o dano aos cofres públicos nos casos de improbidade administrativa decorrente da contratação direta de empresa, quando não caracterizada situação de inexigibilidade ou dispensa de licitação, visto que o Poder Público deixa de contratar a melhor proposta”, ressalta o procurador regional da República responsável pelo parecer.
Apurações demonstraram ainda que os bens adquiridos pelo município apresentaram sobrepreço médio de 110,30% em relação aos valores constantes do plano de trabalho. Com isso, os recursos disponíveis não foram suficientes para comprar todos os equipamentos previstos no convênio.
Número do processo: 0800471-17.2015.4.05.8201
Íntegra do parecer
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região