O Ministério Público da cidade de São Bento tomou providências após a repercussão de um evento do fim de semana, chamado de “Dança do Passinho” onde reuniu crianças e adolescentes e que nas redes sociais foi destaque, além da imprensa estadual em grande número ter noticiado, com viés negativo. Uma reunião foi realizada com os organizadores e autoridades. O Blog teve acesso a uma nota de esclarecimento, como também ao documento oficial emitido com recomendações, que o leitor confere no fim do texto. Assinaram o mesmo, o promotor de justiça Dr. Osvaldo Lopes, o delegado de polícia civil e representante do Conselho Tutelar.
IMPRENSA E REDES SOCIAIS – O Ministério Público está investigando e também recomenda a perfis de redes sociais, Blogs de Internet e Site de Notícias que tenham imagens e vídeos com exposição de crianças e adolescentes, removam o conteúdo IMEDIATAMENTE sob risco de receber as punições da lei.
VEJAM A NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPPB
Após conhecimento público do evento denominado “Dança do Passinho”, ocorrido na cidade de São Bento no último fim de semana, o qual gerou uma série de repercussão nas redes sociais e afins, o Ministério Público, em consonância com o estabelecido no ECA, na companhia do representante da Polícia Civil, Militar e Conselho Tutelar da cidade, bem como o digital influencer (Denis Vitor), em companhia do advogado, realizaram na tarde desta terça-feira, 17 de setembro uma reunião, para dirimir os conflitos que ocorreram no supracitado, bem como emitir NOTA CONJUNTA, para preservação cultural, psíquica e moral da criança e do adolescente.
A nota, estabelece que todo e qualquer evento, realizado na cidade deve ter classificação indicativa, bem como informações sobre a exposição a ser realizada, devendo os organizadores em caso de entrada de menores, providenciar autorização dos pais e responsáveis.
O documento ainda deixa registrado que a sexualidade é um assunto de grande relevância, especialmente na formação do caráter e da personalidade do ser humano, ressalta ainda o Promotor de Justiça que os preceitos de liberdade de expressão que permeia nossa democracia, devem ser respeitados e promovidos de forma ordeira, preservando o ambiente ao público específico com responsabilidade. A nota tem caráter recomendatória e premonitória, no sentido de prevenir responsabilidade penal e administrativa. Isso tudo também estabelece algumas determinações de caráter fiscalizatório pelo Conselho Tutelar, ostensivo por parte da Polícia Militar, dando prazo de 30 dias para notória publicidade e compreensão.
Ademais, registre-se que em caso de descumprimento deverá ser apurado em acordo com as determinações dos arts. 243,244-A,244-B,249, 250 do ECA.
O Ministério Público encontra-se a disposição para esclarecimentos da população e organizadores de eventos.