Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a segunda ação civil pública de improbidade administrativa contra o prefeito de Emas, no Sertão da Paraíba, José William Segundo Madruga, por desvios de recursos públicos. O MPF ajuizou ainda nova ação cautelar para afastamento do gestor do cargo, até o término da instrução da ação de improbidade, por entender que ele chefia agentes para os desvios no município. A 14ª Vara da Justiça Federal em Patos deferiu em agosto o afastamento do prefeito, mas ele conseguiu voltar ao cargo depois de recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, no Recife -PB.
A presente ação de improbidade é relativa a irregularidades envolvendo a execução de obra, pela Construtora Melf, de uma escola na zona urbana de Emas, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O repasse federal para a obra, que está paralisada, foi fixado em R$ 1.020.610,58, dos quais R$ 683.809,10 já foram pagos (67% do total). Para o MPF, Segundo Madruga “faz da improbidade a sua profissão e não se intimida em renovar seus esquemas ilícitos, mesmo quando já descobertos em outras oportunidades, recaindo novamente nas mesmas práticas”. Além da Operação Recidiva, Segundo Madruga é investigado e denunciado no âmbito das operações Desumanidade e Veiculação.
Outros envolvidos – Além de Segundo, estão envolvidos em ato de improbidade envolvendo a construção da escola em Emas os seguintes agentes: Madson Lustosa, Otávio Pires, Marconi Edson Lustosa, William Alexandre Freitas, Maria Cilene, Elizângela Germínio e Ariberlânia da Costa Nóbrega. De acordo com o Ministério Público, todos praticaram o ato previsto no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, ao frustrar a licitude de processo licitatório, falsificando documentos públicos para justificar a contratação direta da empresa Melf.
Na ação, o MPF pede ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.