Os Proprietários de veículos com placa final 6 têm até esta sexta-feira (28) para antecipar o pagamento do IPVA e garantir um desconto de 10% na modalidade de pagamento à vista.
Há três opções para pagamento do IPVA:
- Cota única à vista, com desconto de 10%, até o dia 28 de junho.
- Parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo em 28 de junho, sem desconto.
- Pagamento total, sem parcelas e sem desconto, até 31 de julho.
Também vencem no dia 28 de junho:
- A 3ª parcela do IPVA dos contribuintes que dividiram o pagamento da placa com final 4.
- A 2ª parcela dos proprietários de veículos com placa final 5.
- O pagamento total do IPVA, sem desconto, dos veículos com placa final 4, para quem não optou pelo parcelamento.
Observação antes de imprimir
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação.
Na opção DAR, o contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
Pagamentos
O boleto do IPVA da placa final 6 deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br).
O pagamento pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, em seus serviços de autoatendimento, nas casas lotéricas ou pelo mobile banking.
Dúvidas sobre a emissão do IPVA podem ser resolvidas pelo e-mail gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Como enviar por e-mail
Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).