Em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (18), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que havia recebido os autos do Processo, Nº 0000983-83.2012.815.0131, para julgamento de ação em desfavor do Vereador Marcos Barros de Souza (PSB), não acolheu os embargos de declaração da defesa e, manteve a condenação de (oito anos e seis meses) pelo crime de estupro de vulnerável.
Diante o exposto, o parlamentar até pode recorrer da decisão, mas haverá de aguardar o recurso preso.
Por conta de julgamento, o Superior Tribunal de Justiça embasado com repercussão geral, que antecipa o cumprimento da pena, após julgamento dos tribunais estaduais, a decisão do colegiado será mantida.
A qualquer momento o relator do processo acima mencionado – pode lavrar o acórdão e, nele será expedido o mandado de prisão do vereador cajazeirense.
Com informações do TJPB