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PL institui sanções a operadoras de planos de saúde que estabeleçam prazo, valor ou limite para internações

Operadoras de plano de saúde receberão sanções caso estabeleçam prazo, valor ou quantidade para internações. Isso é o que prevê o Projeto de Lei nº 322/2019, de autoria da deputada Pollyanna Dutra. O PL foi aprovado por unanimidade na Casa de Epitácio Pessoa nesta quarta-feira (4) e agora seguirá para sanção do governo do estado.

Conforme o texto do projeto de lei, as operadoras que praticarem tal ato ficarão sujeitas à penalidade de multa. “As pessoas jurídicas de direito privado, operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, que praticarem atos de qualquer natureza com a finalidade de estabelecer limites de tempo e ou monetário para internações a seus beneficiários ficarão sujeitas à penalidade de multa no valor de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado Paraíba – UFR-PB”, diz o texto do projeto.

Em caso de reincidência, o projeto ainda estabelece diversas sanções às operadoras, tais como: impedimento de firmar contratos com a Administração Pública Estadual, direta ou indireta; impossibilidade de tomar parte de qualquer processo licitatório realizado pela Administração Pública Estadual; de gozar de isenção, anistia ou remissão, parcial ou total, de quaisquer tributos instituídos por lei estadual; impossibilidade de receber quaisquer benefícios decorrentes de programas instituídos pelo Estado; dentre outros.

Para a deputada autora do projeto, o PL dá à população ainda mais segurança e a certeza de garantia dos seus direitos. “Os planos não podem estabelecer tais limites, sobretudo porque uma pessoa não é internada porque quer, ela precisa daquela assistência e por isso mesmo procura, muitas vezes até com dificuldade, a assistência de um plano de saúde. Esse projeto busca garantir ao povo que essa assistência será prestada de maneira ampla e completa, dentro das necessidades da população”, destacou.

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