Prisão? Ameaça? Pedido de alimentos? Corte irregular de energia? O que fazer? A quem recorrer?
Pela essencialidade da Justiça, o Poder Judiciário não para, e nem pode parar. Contudo, durante o recesso natalino (que compreende o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro – art. 1º da Resolução nº 244/2016 do Conselho Nacional de Justiça) o Poder Judiciário funciona em regime de plantão, sendo, na Paraíba, organizado em núcleos de comarcas, que delimitam territorialmente a jurisdição (Patos se inclui no Grupo “6”).
Este regime excepcional, “tem a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, em todas as comarcas do Estado”, conforme preceitua o art. 1ª da Resolução nº 56/2013 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Por sua vez, “entende-se como demanda revestida de caráter de urgência o feito, de natureza criminal ou cível, cuja demora na apreciação possa causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.
De acordo com o art. 10 da Resolução da Corte Paraibana, são matérias apreciadas no Plantão Judiciário: (1) Pedidos de Liminares em Habeas Corpus; (2) Comunicação de Prisão em Flagrante e Pedidos de Liberdade Provisória de prisões ocorridas durante o Plantão; (3) Representação/Requerimento de Prisão Preventiva da Polícia/Ministério Público; (4) Pedidos de Busca e Apreensão de bens, pessoas e valores – desde que comprovada a urgência.
Além destas, também são matérias de Plantão Judiciário: (5) Pedido de Cautelar, cível e criminal, que não possa ser realizado no horário normal de expediente. I) Exemplo cível: Pedido Liminar de Alimentos (art. 215, II, CPC), e; II) Exemplo Criminal: Pedido de Medidas Protetivas de Urgência no âmbito da Lei Maria da Penha (art. 18, da Lei nº 11.340/2006). E ainda: (6) Medidas urgentes da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Exemplo: Pedido de Religação de Energia Elétrica decorrente de corte indevido do fornecimento).
No mais, importa afirmar que durante o recesso forense não serão apreciados pedidos liminares deduzidos em meio eletrônico (PJE), mas apenas aqueles protocolizados em autos físicos, conforme Ato da Presidência nº 56/2015. Segue escala de plantão do “Grupo 06”, onde está inserida a Comarca de Patos:
Data | Sede do Plantão | Vara | Juiz Plantonista |
20/12/2019 | Patos | 6ª Vara | Dra. Ana Hilário |
21/12/2019 | Piancó | 2ª Vara | Dra. Ana Hilário |
22/12/2019 | Patos | 2º Juizado | Dra. Joscileide de Lira |
23/12/2019 | Patos | 1ª Vara | Dra. Isabela de Souza |
24/12/2019 | Teixeira | Única | Dra. Joscileide de Lira |
25/12/2019 | Patos | 4ª Vara | Dr. Raomonilson Alves |
26/12/2019 | Patos | 7ª Vara | Dr. Bruno Medrado |
27/12/2019 | Coremas | Única | Dr. Raomonilson Alves |
28/12/2019 | Patos | 2ª Vara | Dr. Luiz Gonzaga |
29/12/2019 | Patos | 5ª Vara | Dr. Luiz Gonzaga |
30/12/2019 | Itaporanga | 2ª Vara | Dr. Antônio Eugênio |
31/12/2019 | Santa Luzia | Única | Dr. Rossini Bastos |
01/01/2020 | Água Branca | Única | Dr. Odilson de Morais |
02/01/2020 | Itaporanga | 1ª Vara | Dra. Francisca Brena |
03/01/2020 | Itaporanga | 3ª Vara | Dra. Hyanara Torres |
04/01/2020 | Piancó | 1ª Vara | Dr. Pedro Davi |
05/01/2020 | Patos | 1º Juizado | Dr. Luzivando Pinto |
06/01/2020 | Princesa Isabel | 1ª Vara | Dra. Maria Eduarda |
Por fim, insta consignar que, no período de plantão judiciário, em comarcas do interior do Estado da Paraíba, o atendimento pessoal em cartório é ocorre no horário das 8h00min às 12h00min, após isso, será disponibilizado meio de contato não presencial por quem de direito.
Por José Corsino Peixôto Neto (Advogado – OAB/PB nº 12.963)