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Pleno do TCE-PB aprecia contas de 11 Prefeituras e cinco órgãos estaduais da sessão desta 4ª feira (18)

As contas das prefeituras de Emas, Juazeirinho, Campina Grande, Boa Ventura, Solânea e Caiçara, relativas ao exercício de 2018, estão entre os 24 processos na pauta de julgamento do TCE-PB para a sessão desta 4ª feira (18), assim como as PCAs de Marizópolis de 2016, São Sebastião do Umbuzeiro (2015 e 2016) e Prata de 2014. Os trabalhos iniciam às 9h, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana.

A Corte de Contas vai apreciar também as contas de 2018 das Secretarias de Estado da Articulação Política e do Planejamento, Orçamento e Gestão. Da Secretaria de Agricultura Familiar, Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas e Loteria do Estado da Paraíba, referentes a 2015. Remanescente de sessão anterior, o colegiado vai finalizar – com o voto minerva do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a análise do Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira.

Retorna à pauta os recursos de reconsideração interpostos pelo ex-prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, contra o Acórdão APL-TC 00395/19 e Parecer PPL-TC00197/19, relativos à apreciação das contas de 2016, e por Claudeeide de Oliveira Melo, gestor das contas da prefeitura de Jericó relativas a 2017. Ainda o recurso de apelação impetrada por Livânia Maria da Silva Farias, em virtude de decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC- 00795/19, acerca de processo que analisa legalidade de pensão.

Ainda os recursos interpostos pelos ex-prefeitos de Aroeiras, Mylton Domingues de Aguiar Marques, contra o Acórdão APL-TC 00003/19 – sobre as contas de 2016. De Emas, José William Segundo Madruga, a respeito de decisões emitidas quando da apreciação das contas 2015, e de Queimadas, Jacó Moreira Maciel, face o exame da PCA de 2016. Também pela prefeita de Juarez Távora, Maria Ana Farias dos Santos, referente às contas de 2016. Da mesma forma, o recurso impetrado pelo atual prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, envolvendo as contas de 2017.

Na pauta ainda uma consulta formulada pelos Institutos de Previdência dos municípios de Lucena, Taperoá e Mari, sobre regimes próprios de Previdência-RPPS, Verificação de Cumprimento de Acórdão APL-TC-00779/18, por parte do prefeito municipal de Piancó, Daniel Galdino de Araújo Pereira, e denúncia acerca de supostas irregularidades em relação a pagamento de pessoal, ocorridas na Prefeitura de São Vicente do Seridó.

O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho e transmissões ao vivo pelo portal do Tribunal de Contas – tce.pb.gov.br, e TV TCE-PB (Canal no Youtube) e as redes sociais do Tribunal.

Acesso limitado – Por medidas de prevenção, conforme Portaria do TCE nº 49/2020,  divulgada nesta segunda-feira (16), nos dias de sessões de julgamentos do TCE, somente terão acesso as partes interessadas e os advogados vinculados a processos incluídos na pauta do dia.

As determinações são em razão da declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde diante do avanço do novo coronavírus (COVID-19) e as recomendações do Ministério da Saúde no sentido de se evitar aglomerações.

Ascom/TCE-PB

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