A Polícia Federal concluiu que não existe quaisquer indícios de assédio na denúncia feita por Lanusa do Monte contra o secretário geral da OAB-PB. O delegado responsável pelo inquérito, Gustavo Alexandre Alencar Barros, observou que a suposta vítima, mesmo afirmando que o assédio teria ocorrido em várias oportunidades, não apresentou provas, nem testemunhas”.
Os autos agora foram remetidos pelo delegado à DRCOR (Delegacia de Investigação e Combate ao Crime Organizado) para redistribuição à DELEFAZ (Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários) para que sejam apurados os crimes de calúnia, difamação, denunciação caluniosa e extorsão, imputados pelo secretário geral da OAB à ex-servidora da OAB-PB, Lanusa do Monte.
O delegado Gustavo Alexandre acrescentou ainda que as pessoas ouvidas nos autos não comprovaram o assédio alegado por Lanusa do Monte. Desta forma, não há indício de que o crime tenha ocorrido. Ele concluiu que não há mais linha de investigação possível para comprovar eventual ocorrência do crime de assédio.
Diante da conclusão da PF de que não houve crime de assédio e após requerimento do Ministério Público Federal (MPF), a 16ª Vara da Justiça Federal determinou a baixa e o arquivamento da representação da ex-funcionária contra o secretário geral.