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Pombal, Patos e mais 130 municípios paraibanos são beneficiados com recursos do Fundeb; confira a lista

A publicação dos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021, feita pelo Governo Federal mostra que um total de 132 municípios paraibanos foram beneficiados com recursos. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos beneficiados para o cronograma de repasse.

O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.

Cronograma – O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.

Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.

Veja os municípios beneficiados:

MONTE HOREBE
BARRA DE SÃO MIGUEL
BOM SUCESSO
NOVA FLORESTA
SOLEDADE
PUXINANA
PILAR
SÃO JOSE DE PIRANHAS
SÃO BENTO
AREIAL
BREJO DO CRUZ
MATARACA
UMBUZEIRO
ASSUNÇÃO
QUEIMADAS
PRINCESA ISABEL
CAJAZEIRAS
DESTERRO
SÃO JOAO DO CARIRI
TEIXEIRA
PEDRAS DE FOGO
FAGUNDES
LAGOA SECA
JURIPIRANGA
BARRA DE SANTA ROSA
AROEIRAS
SÃO BENTINHO
NOVA OLINDA
RIACHÃO DO BACAMARTE
ARACAGI
PIRPIRITUBA
CAICARA
ALCANTIL
CUITÉ
ESPERANÇA
LUCENA
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO
JACARAÚ
TAPEROÁ
MANAIRA
ITABAIANA
POMBAL
UIRAUNA
ARARUNA
ITAPOROROCA
RIACHO DOS CAVALOS
SAPÉ
BONITO DE SANTA FÉ
MONTEIRO
CUITEGI
SOBRADO
SÃO JOSÉ DOS RAMOS
BELÉM DO BREJO DO CRUZ
ITATUBA
MASSARANDUBA
PAULISTA
JUAZEIRINHO
SANTA CECÍLIA
CATINGUEIRA
CATOLÉ DO ROCHA
LIVRAMENTO
JUNCO DO SERIDÓ
REMÍGIO
MOGEIRO
SANTA LUZIA
ALAGOA NOVA
CONDADO
SOLÂNEA
SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA
VIEIROPOLIS
CURRAL DE CIMA
BELÉM
ALAGOINHA
BARRA DE SANTANA
MATINHAS
SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA
POCINHOS
PICUÍ
RIACHÃO DO POÇO
CATURITÉ
PATOS
BANANEIRAS
BOA VENTURA
CAMALAÚ
NATUBA
CUBATI
MULUNGÚ
PEDRA BRANCA
TAVARES
CACIMBA DE DENTRO
CALDAS BRANDÃO
CONDE
MAMANGUAPE
SUME
SOSSEGO
TRIUNFO
CAPIM
ITAPORANGA
BAIA DA TRAICAO
NAZAREZINHO
GUARABIRA
RIACHAO
ALAGOA GRANDE
BARAUNA
CUITÉ DE MAMANGUAPE
IBIARA
SALGADO DE SÃO FELIX
MALTA
NOVA PALMEIRA
LAGOA DE DENTRO
CASSERENGUE
PILÕEZINHOS
GURINHEM
DAMIÃO
PILÕES
SERRA GRANDE
CACIMBAS
SANTA HELENA
AREIA
CONGO
CARAUBAS
CAMPINA GRANDE
DONA INES
LASTRO
SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO
IMACULADA
BOQUEIRÃO
MÃE D’AGUA
SERRA BRANCA
SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS
SÃO MIGUEL DE TAIPÚ

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