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Prefeito de São Bento é denunciado no MP por realizar pagamento milionário a uma empresa e gastos exorbitantes com diaristas

O prefeito da cidade de São Bento, PB, Jarques Lúcio da Silva II, a empresa, J. & V. CONSTRUCÕES LTDA, CNPJ nº 10.357.331/0001-37, Francisco de Sousa Lima Junior e Valdenor Ferreira de Farias Neto (Sócios da referida firma), foram denunciados no Ministério Público da Paraíba no dia de ontem, na Promotoria daquele município por, supostamente, se acomunarem para de forma inexplicada, gastarem exorbitantemente uma verdadeira fortuna com dinheiro público, através de pagamentos de diarista, que, de forma obscura e duvidosa prestem realmente tais serviços nos diversos prédios públicos citado na peça protocolada pelo denunciante. O Protocolo da referida denúncia é o Procedimento de Gestão Administrativa Nº 001.2023.020927

De acordo com a documentação chegada anonimamente até a Redação do Blog, o teor da Denúncia é o seguinte;

“ A Prefeitura Municipal de São Bento-PB, através da Comissão Permanente de Licitações (CPL), no dia 22 (vinte e dois) de março de 2022, assinou um Contrato de nº 10201/2022, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva corretiva, reparo, pinturas nos prédios públicos, praças, bens imóveis, próprios, locados e conveniados da administração pública municipal em geral e das escolas da rede municipal de ensino, no valor de R$ 1.159.590,00 (UM MILHAO CENTO E CINQUENTA E NOVE MILE QUINHENTOS E NOVENTA REAIS), todavia, estranhamente, a empresa contemplada, que se sagrou vencedora de tal Certame Licitatório foi a J. & V. CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 10.357.331/0001-37, conforme dados extraídos da ferramenta SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

De acordo com o que se comenta na cidade de São Bento-PB, esta empresa que ora fatura uma verdadeira fortuna dos cofres da Prefeitura Municipal, J. & V. CONSTRUCOES LTDA, não passa de uma firma de fachada ou até mesmo uma (Laranja), usada único e exclusivamente para dar um caráter de legalidade aos saques milionários realizados pelo Poder Público Municipal, haja vista, saliento, que os sócios administradores de tal Sociedade, Francisco De Sousa Lima Junior e Valdenor Ferreira De Farias Neto, não dispõem de condição financeira compatível com o faturamento faraônico da mesma.

Das irregularidades constatadas;

Vislumbrando sobre um cenário de supostos atos de irregularidades cometidas pelo senhor Prefeito da cidade de São Bento-PB, Jarques Lúcio da Silva II e sua equipe financeira, que, de forma acomunada e treinada para realizar tais operações, juntamente com os senhores, Francisco De Sousa Lima Junior e Valdenor Ferreira De Farias Neto, vem faturando mensalmente uma verdadeira fortuna dos cofres da prefeitura municipal, haja vista, somente no mês de fevereiro do ano em fluxo, foram pagos a tal empresa um montante de R$ 471.727,07 (quatrocentos e setenta e um mil setecentos e vinte e sete reais e sete centavos), levando em conta, que deste montante, R$ 278.968.41 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos), foram pagos por serviços executados na Demolição e Construção da Escola Milton Lúcio da Silva, no mesmo município, objeto da Concorrência de nº 00001/2021, sendo que o restante, ou seja, cerca de quase R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) foram gastos com serviços de origem duvidosa, tendo em vista a quantidade de diaristas mostrada nos empenhos que encontra-se em anexo na peça e a forma mal descriminada de demonstrar tecnicamente a veracidade da aplicação de tais recursos”.

Mediante uma vasta documentação anexada a peça, foi solicitado pelo denunciante o seguinte;

“Diante da Narrativa elencada acima, solicito de Vossa Excelência, que possa fazer uma investigação implacável e autêntica, no sentido de apurar as irregularidades no Contrato em epígrafe, pois, só dessa forma poderemos avaliar os Danos ocasionados ao Erário e supostos desvios de dinheiro público.

Peço ainda, que seja solicitado uma planilha demonstrando quanto foi gasto por cada serviço executado e onde foram realizados tais intervenções, memorial descritivo com as respectivas especificações técnicas, croqui de localização e planta arquitetônica onde mostre claramente o antes e o depois dos reparos ou recuperações que foram implementadas, como também, guias de recolhimento previdenciário de todos os diaristas, ART de um profissional do CREA ou CAU, diário de obra e por fim, relatório fotográfico dos colaboradores devidamente uniformizados com a farda da empresa e por último alguma placa de identificação que mostre que a empresa denunciada está realmente realizando obras nos prédios elencados obscuramente nas Notas de Empenhos”.

As informações são do Espião do Sertão

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