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Prefeitura de Monteiro proíbe população de alimentar animais de rua e Comissão da OAB-PB promete acionar Justiça

Francisco José Garcia de Figueiredo, vice-presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB, ressalta que a Prefeitura de Monteiro proibiu, por escrito, que os animais sejam alimentados.

A Prefeitura de Monteiro está proibindo que a população da cidade ofereça alimentação a animais em situação de rua. A denúncia foi feita pela advogada Thaísa Lima, presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB, em uma rede social, e pelo vice-presidente Francisco José Garcia de Figueiredo.  Eles lamentam a situação e afirmam que serão tomadas providências para desfazer esse crime contra os animais.

Francisco José Garcia de Figueiredo, vice-presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB, ressalta que a Prefeitura de Monteiro proibiu, por escrito, que os animais sejam alimentados. 

“Tem um documento por escrito assinado pela secretária de Saúde de Monteiro, proibindo os animais, que já estão em uma situação de extrema vulnerabilidade, porque eles estão nas ruas, sem comida e sem alimento. E aquelas pessoas que se compadecem e querem alimentar, simplesmente estão proibidas, sem dar nenhuma alternativa nem para os animais, nem para as próprias pessoas que alimentam”, afirma Francisco Garcia. 

Ele conta que teve acesso ao documento, mas só irá tornar público caso a Prefeitura negue a existência desta nota. “Eu tenho o documento assinado pela Prefeitura. A informação é fidedigna, e nós iremos tomar, inclusive, junto com o nosso próprio mandato (ele é deputado estadual pela Rede Sustentabilidade), as seguintes providências: comunicaremos o fato para apuração de um suposto crime de natureza ambiental contra animais em situação de vulnerabilidade; iremos comunicar o fato à delegacia local de Monteiro, e também ao Ministério Público, já que eles são os responsáveis legais e constitucionais para apurar esse crime e, o MP, ajuizar ação penal se, porventura, ficar comprovado se houve crime”, explica.

O vice-presidente da Comissão do Direito Animal da OAB-PB afirma que milita nesta área há 15 anos e sabe que não há justificativa para a proibição. “Quando vejo um crime assim com assinatura, datado e carimbado, eu nem converso. Eu já tomo as providências legais. Nenhuma justificativa seria plausível para proibir de alimentar. Imagine proibir de alimentar um animal que já está em extrema vulnerabilidade sem dar nenhuma alternativa, não tem justificativa”, ressalta.

Fundamentação legal tipifica conduta como suposto crime

A OAB não possui levantamento sobre o número de animais nas ruas de Monteiro, mas conforme Francisco Garcia, a OAB-PB tem toda a fundamentação legal que tipifica essa conduta como suposto crime. “Suposto porque quem vai constatar se realmente há crime é o delegado e o Ministério Público. Porém, não poderia haver uma proibição dessa monta de jeito nenhum, em nenhuma circunstância”, reforça.. 

Garcia destaca ainda que, assim que as medidas forem tomadas pela Comissão, o responsável, que assinou a nota, terá que justificar; o delegado vai averiguar essas justificativas e, se constatarem que realmente houve crime, vai ser aberto o processo criminal respectivo. 

“Até porque nós temos uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), de número 640, que já transitou em julgado, que determina que os municípios nessa situação em que os animais estão sob maus tratos – e todos os animais de rua estão sob intensos maus tratos – devem ser acolhidos e ter  garantido o seu bem-estar físico, e não haver a proibição de servir alimento para eles”.

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