O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba condenou o ex- prefeito da cidade de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, de mais de R$ 800 mil reais devido a existência de despensas não comprovadas no ano de 2020. Conforme apurou o ClickPB, a decisão do pleno foi unanime e o ex-gestor tem 30 dias para realizar o pagamento.
Desse valor total, R$ 792.021,99 são inerente à saída de recursos financeiros sem
comprovação da destinação, no valor de R$ 36.704,91, e à realização de despesas irregulares com serviços de limpeza urbana, no valor de R$ 755.317,08. Além disso Pereira recebeu duas multas, uma no valor de R$ 7.920,22 e outra no valor de R$ 10.000.
Em 2020, não houve o encaminhamento da LDO para o TCE. Naquele ano, o município estimou a receita e fixou a despesa em R$ 46.447.450, bem como autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 23.223.725, equivalentes a 50% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA). A receita orçamentária realizada pelo Ente Municipal totalizou R$ 44.865.318,47 e a despesa orçamentária executada somou R$ 46.354.704,07.
Segundo registros do SAGRES e do Balanço Orçamentário, foi arrecadado o total de R$ 690.451,74 com IPTU, o que representa cerca de 3000% da receita prevista para o exercício (R$ 22.000,00). Só que no exercício anterior sequer houve arrecadação desse imposto.
Por outro lado a receita arrecadada com imposto de renda retido na fonte – IRRF correspondeu a apenas R$ 43.079,13, montante 90% inferior ao valor previsto para o exercício Registra-se que no exercício anterior, consta no SAGRES a arrecadação de um montante de R$ 442.836,24 a título de IRRF.
Esses fatos levaram o Tribunal a suspeitar de possível incorreção no registro da receita. Também foi notada irregularidade na ausência de controle dos gastos com combustíveis e com limpeza urbana.
O município possui 17028 habitantes, sendo 7792 habitantes urbanos e 9235 habitantes rurais, correspondendo a 45,76 % e 54,23 % respectivamente.