Alertas emitidas por meio do Processo de Acompanhamento da Gestão adotado pelo Tribunal de Contas da Paraíba tem servido de orientação aos gestores em prestações de contas e, por consequência, resultado em maior celeridade dos julgamentos. É o que tem se observado em relação ao exame das PCAs das Câmaras de Vereadores, pelas 1ª e 2ª Câmaras da Corte.
Na sessão ordinária desta terça-feira (21), a 2ª Câmara do TCE paraibano aprovou as prestações de contas anuais, exercício 2018, de mais nove Câmaras Municipais, seguindo a Resolução Normativa 01/2019, que estabeleceu critérios para conferir celeridade à apreciação das contas anuais dos gestores das casas legislativas.
O órgão fracionário do Tribunal aprovou, à unanimidade, as prestações de contas, referentes ao exercício 2018, das Câmaras de Vereadores de: Cabaceiras, Nova Olinda, São José de Caiana, Curral de Cima, Sobrado, Teixeira, São Vicente do Seridó, Damião e Mãe D`água, esta última julgada regular com ressalvas. A Câmara de Nova Olinda teve aprovada, também, a PCA de 2017.
Na sessão anterior, a 2ª Câmara já havia aprovado também do exercício de 2018 as prestações de contas das Câmaras de Cacimba de Areia, Bonito de Santa Fé, Monte Horebe, Triunfo, e Caturité – esta última julgada regular com ressalvas.
E examinando, na sessão desta terça-feira, entre outros itens da pauta denúncias e processos de licitações e contratos, o colegiado julgou regular com ressalvas o pregão presencial nº 148/2017, da Secretaria de Estado da Administração. O procedimento com recursos de R$ 6 milhões, e analisado nos autos do processo 17965/17, destinou-se à aquisição de materiais de higiene e limpeza para abastecer hospitais da rede pública estadual.
Na sessão com pauta de 106 itens, foram examinados, ainda, dezenas de processos de atos de pessoal relativos a pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos.
A 2ª Câmara, sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, realizou sua sessão de nº 2947, com as presenças dos conselheiros André Carlo Torres Pontes e Antônio Nominando Diniz, e dos conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.