O Tribunal de Contas do Estado intimou o comandante geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller Chaves, para apresentar no prazo de 3 dias documentos que comprovem despesas, além de recebimento e distribuição de bens. O TCE especificou os números das notas de empenho cujas compras está solicitando as devidas comprovações.
Os documentos solicitados deverão ser entregues até a próxima quinta-feira, dia 5, pois o prazo tem início na terça-feira, dia 3, dia seguinte a publicação da intimação no Diário Eletrônico do TCE.
A solicitação dos documentos faz parte de um procedimento de acompanhamento da gestão, aberto através do processo 00824/19.
“Solicito ao gestor da Polícia Militar da Paraíba – PMPB: 1) a comprovação das despesas através das notas fiscais
dos fornecedores, comprovação de recebimento e distribuição dos bens, notas de pagamento e recibos, quando houver, concernentes às seguintes NOTAS DE EMPENHOS – NEs nºs 1444, 2730, 2931, 4286, 6065, 10435, 11193, 623, 624, 1657, 2472, 2473, 3359, 3437, 3438, 6833, 8539, 8540, 9803, 9804, 11271, 11272, 6711, 9273, 10436, 6716, 9151, 10438, 6714, 9270, 10437, 6934, 96, 6932, 1437, 4038, 8698, 10802, 10815, 11321, 4031,
8578, 3405, 4023, 3304, 3305, 4018, 7617, 8697, 10431 e 10945, todas emitidas no exercício financeiro de 2019”, diz a publicação.
O TCE também solicita informações sobre a quantidade de policiais, “o quantitativo efetivo de policiais militares lotados em unidades operacionais, em unidades administrativas/operacionais, em unidades administrativas e à disposição de outros órgãos, em atividade durante o ano de 2019”.
Entre as notas de empenho citadas pelo Tribunal de Contas para apresentação dos documentos de comprovação de despesas, de recebimento e de distribuição, está, por exemplo, a de número 1444 que se refere ao pagamento de R$ 100 mil à Padaria Pontes por fornecimento de alimentação.
Outra nota de empenho também citada pelo TCE é a de número 0096 referente ao pagamento de R$ 308 mil por compra de coturnos.
Existem também solicitação de comprovação da despesas de notas de empenho de pequeno valor em aquisição de outros produtos.
Blog do Marcelo José