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TCE julga na sessão desta 4ª feira (20) as contas de várias prefeituras do Sertão, uma denúncia e sete recursos

As contas das prefeituras de Teixeira, Ouro Velho, Prata, São Sebastião do Umbuzeiro, Conceição, Aroeiras, Bayeux, São José do Brejo do Cruz, Sossego, São João do Rio do Peixe, Boa Vista, Catolé do Rocha, Catingueira, Carrapateira e Mãe D´Água, referentes ao exercício de 2018, entram na pauta de julgamento da sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado, nesta 4ª feira (20). Também as de São Bento, Pocinhos e Pilar de 2017. Nazarezinho, Ouro Velho e São João do Tigre relativas a 2016, Itabaiana, Soledade e Triunfo de 2015 e Cachoeira dos Índios, remanescente de 2014.

A sessão começa às 9h, no plenário Ministro João Agripino Filho, sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana. Serão apreciadas ainda as contas de 2018 da Defensoria Pública da Paraíba. De 2016, as prestações de contas da Secretaria de Estado da Educação e da Representação Institucional.  Dos Encargos Gerais da Secretaria de Finanças (2016 e 2015) e Secretaria do Desenvolvimento (2015).

Da prefeitura de São João do Rio do Peixe será apreciado um recurso de reconsideração, interposto pelo ex-prefeito |José Lavoisier Gomes Dantas, face o Acórdão APL-TC 00175/16. Da mesma forma, o recurso do ex-prefeito Lauri Ferreira da Costa, de Brejo dos Santos, contra decisões da Corte, emitidas quando da apreciação das contas 2017 (Acórdão APL-TC nº 153/19), assim como o recurso e os embargos de declaração impetrados pela ex-prefeita de Barra de São Miguel, Luzinectt Teixeira Lopes, referentes às contas de 2015 e 2012, respectivamente.

Aparece na pauta também a análise os embargos de declaração interpostos por Francisco de Assis Carvalho sobre as contas de Olho D´Água (2015 e 2016). Ainda uma Apelação manuseada pelo presidente do Instituto de Previdência dos Servidores de Campina Grande, Antônio Hermano de Oliveira, face o Acórdão AC1 TC 02379/18, emitido quando do julgamento das contas de 2017, uma Verificação de Cumprimento de Decisão nas contas de Curral de Cima, Acórdão APL TC 00697/18 e denúncia formulada contra o prefeito municipal de Mulungú, Melquiades João do Nascimento, sobre supostas irregularidades nos repasses do duodécimo da Câmara Municipal.

O Tribunal Pleno do TCE-PB reúne-se, ordinariamente, às quartas-feiras, a partir das 9 horas, no Plenário João Agripino Filho, com acesso permitido ao público com transmissões ao vivo pelo portal do Tribunal de Contas – tce.pb.gov.br, e TV TCE-PB (Canal no Youtube).

PAUTA DE JULGAMENTO:

https://tce.pb.gov.br/servicos/sessao-ordinaria/tribunal-pleno-2013-sessao-ordinaria

Ascom/TCE

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