O Tribunal de Contas do Estado marcou para a sessão do dia 18 de dezembro de 2019, julgamento do Recurso de Reconsideração interposto por Claudeeide de Oliveira Melo, Prefeito Constitucional do Município de Jericó, objetivando modificar as decisões consubstanciadas no Acórdão APL TC 00076/19 e no Parecer PPL TC 00029/19.
Foi julgada irregular suas contas referentes a 2018, em razão dos saldos não comprovados e fictícios.
No entanto foi imputado um débito de R$ 1.186.860,41 (um milhão, cento e oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), correspondente a 24.020,65 UFR-PB3 (vinte e quatro mil, vinte inteiros e sessenta e cinco centésimos de Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba) contra o gestor responsável.
O Prefeito, apresentou Recurso de Reconsideração, atacando a decisão da corte de Contas.
Conforme o Parecer do MPC, assinado pelo Procurador, Manoel Antônio dos Santos Neto, ressaltou que, “todavia, não trouxeram fato extintivo das penalidades, mas tão-somente redução do montante questionado. Destarte, o recorrente obteve apenas relativo êxito em demonstrar o saneamento dos saldos fictícios, de modo a que os valores não comprovados diminuíram para R$ 1.035.781,20 (somatório), permanecendo ainda em patamar significativo”.
Nas conclusões, afunilou o MPC: “Diante do exposto, opina este Órgão Ministerial, preliminarmente, pelo conhecimento do Recurso de Reconsideração, e, no mérito, pelo seu provimento parcial, reduzindo a imputação de débito aplicada nos valores acima consignados, mantendo-se os demais termos da decisão recorrida”.